S�o Paulo, 03 - O advogado Alberto Zacharias Toron, que defende A�cio Neves (PSDB-MG), disse, em entrevista ao jornal
O Estado de S. Paulo
, que a decis�o do Supremo Tribunal Federal de determinar recolhimento noturno do tucano � uma medida compar�vel ao que se fazia no per�odo do Ato Institucional N.� 5 (AI-5). O quinto decreto, de dezembro de 1968, endureceu o regime militar.
Qual a sua expectativa sobre a vota��o no Senado?
A minha expectativa � de que o Senado Federal julgue, delibere sobre a inconstitucionalidade da determina��o do afastamento de um lado e, ainda que se admita a possibilidade de um Supremo afastar um parlamentar, me parece que � indeclin�vel a exig�ncia de se submeter essa decis�o ao crivo da Casa a que pertence o parlamentar. Em outras palavras, a inexist�ncia de previs�o constitucional para o afastamento cautelar de um parlamentar n�o deveria autorizar que o Supremo o fizesse. Mas, em se admitindo essa possibilidade em tese, o m�nimo que se deveria esperar � que o Supremo submetesse o crivo de sua decis�o ao Parlamento. Em primeiro lugar em respeito � pr�pria autoridade do Poder Legislativo. Em segundo lugar, em respeito ao princ�pio da representatividade, afinal ele � mandat�rio. E, como mandat�rio, os eleitores dele t�m o direito de que ele exer�a as suas atividades legislativas.
A Primeira Turma apontou elementos para a medida...
Neste caso do senador A�cio, as dela��es feitas por Joesley (Batista) e o Ricardo Saud devem ser tomadas com profundas reservas por tudo aquilo que eles mesmo disseram. Mas no caso do senador A�cio h� um aspecto adicional que me parece n�o pode ser relevado: n�s obtivemos agora novas escutas que o Joesley n�o havia entregue, mas que a per�cia desvendou. Uma delas que mostra a irm� do A�cio (Andrea Neves) conversando com o Joesley e oferecendo o apartamento da m�e. � bom lembrar que muito antes de essa fita aparecer o senador dizia que a sua irm� havia oferecido para o Joesley o apartamento da m�e, para vend�-lo. E que o dinheiro (R$ 2 milh�es solicitado pelo senador ao empres�rio) havia sido pedido a t�tulo de empr�stimo e n�o de corrup��o.
O que espera do julgamento no plen�rio do Supremo?
Minha expectativa � de que o plen�rio da Corte, se entender que o Supremo Tribunal Federal possa afastar um parlamentar, isso deve ser submetido ao crivo da Casa a que pertence o parlamentar. Para n�o haver uma colid�ncia entre os Poderes da Rep�blica.
O ministro Luiz Fux, no seu voto, disse que A�cio n�o teve a �grandeza� de se afastar do cargo...
Ouvi as declara��es do ministro Fux, no sentido de que o senador deveria abandonar o cargo, com muita perplexidade. Me parece que ele j� prejulgou sem que o senador tenha tido direito de defesa. Um grande equ�voco, al�m de ser uma grande injusti�a. Fiquei perplexo.
E quanto � determina��o de recolhimento noturno. Como viu?
O senador est� acatando, o senador est� cumprindo. Agora, � uma modalidade de pris�o. N�o podemos esquecer disso.
A interpreta��o � de que h� previs�o constitucional.
Na verdade, o senador tem imunidade prisional, ele n�o pode ficar confinado a exemplo do que se fazia no AI-5. Essa medida est� prevista no AI-5. N�o h� essa previs�o de se prender, ainda que no per�odo noturno, um senador da Rep�blica ou um deputado federal. Ao contr�rio, o que se discute � que esse confinamento noturno n�o configuraria o car�ter de pris�o, � uma medida alternativa � pris�o. Olha, isso � um eufemismo. As informa��es s�o do jornal
O Estado de S. Paulo.
(Eduardo Kattah)