Bras�lia, 04 - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra C�rmen L�cia, decidiu encaminhar � procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, a a��o movida pelo seu antecessor, Rodrigo Janot, para que o ministro Gilmar Mendes seja declarado impedido de atuar no habeas corpus impetrado pela defesa do empres�rio Eike Batista. Dodge havia solicitado acesso aos autos "para exame da mat�ria e manifesta��o eventualmente cab�vel".
C�rmen tamb�m decidiu negar os pedidos feitos por Janot para que fossem ouvidos Eike, o advogado S�rgio Bermudes e a mulher de Gilmar Mendes, a advogada Guiomar Mendes.
"O Procurador-Geral da Rep�blica requereu oitiva de Eike Fuhrken Batista e de testemunhas arroladas na peti��o. Indefiro a pretens�o por se cuidar de mat�ria de direito a que se discute nesta Argui��o de Impedimento, sem interfer�ncia na esfera de bens juridicamente tutelados", escreveu a ministra em sua decis�o, assinada no dia 27 de setembro.
"O que � constitucionalmente assegurado � a presta��o jurisdicional por juiz de direito e a argui��o de impedimento n�o altera o exerc�cio deste direito pelo �rg�o judicial competente, qual seja, o Supremo Tribunal Federal no caso em exame", prosseguiu a presidente do STF.
Para C�rmen, j� foram anexados ao processo documentos suficientes para a an�lise do caso, demonstrando-se "desnecess�ria a tomada daquelas provid�ncias requeridas".
Pris�o
No dia 28 de abril, Gilmar concedeu habeas corpus pedido pela defesa de Eike Batista para suspender os efeitos da pris�o preventiva e solt�-lo. O empres�rio estava preso em Bangu, no Rio, desde janeiro, pela Opera��o Efici�ncia, um desdobramento da Calicute, opera��o que levou � pris�o o ex-governador do Rio S�rgio Cabral e sua mulher, Adriana Ancelmo.
De acordo com Janot, logo depois da decis�o de Gilmar Mendes, surgiram questionamentos sobre a "isen��o do ministro" para atuar no caso, j� que a sua mulher, Guiomar Mendes, integraria o Escrit�rio de Advocacia S�rgio Bermudes, "que prestaria servi�os ao paciente Eike Fuhrken Batista, beneficiado pela decis�o do magistrado".
Outro lado
Procurada pela reportagem, a assessoria de Gilmar Mendes reiterou que n�o h� impedimento para a atua��o do ministro no caso.
"N�o h� impedimento para atua��o do ministro Gilmar Mendes nos termos do artigo 252 do C�digo de Processo Penal. Cabe lembrar que no in�cio de abril o ministro Gilmar negou pedido de soltura do empres�rio Eike Batista (HC 141.478) e, na oportunidade, n�o houve questionamento sobre sua atua��o no caso", reafirmou a assessoria do ministro.
(Rafael Moraes Moura e Breno Pires)