Bras�lia, 05 - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu atender a um pedido da defesa do empres�rio Joesley Batista, do grupo J&F, para que a procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, analise se o seu antecessor, Rodrigo Janot, violou a confidencialidade do acordo de colabora��o premiada firmado pelo delator.
Fachin, no entanto, negou um outro pedido de Joesley, que queria que fosse prorrogado o prazo para se manifestar sobre a rescis�o do acordo de colabora��o premiada.
A defesa de Joesley alega que a suposta viola��o do acordo por parte de Janot afetaria diretamente a resposta do empres�rio sobre a revis�o dos benef�cios da sua dela��o premiada. Dessa forma, pediu a Fachin que Raquel analisasse o caso e que o prazo de manifesta��o da defesa fosse esticado. O ministro, no entanto, atendeu apenas ao primeiro pedido.
Os advogados de Joesley alegaram ao STF terem sido surpreendidos no m�s passado, quando Janot anunciou a abertura de procedimento administrativo de revis�o do acordo de colabora��o. Na ocasi�o, Janot anunciou a abertura de investiga��o envolvendo a dela��o premiada de Joesley e dos executivos Ricardo Saud e Francisco de Assis Silva. A decis�o foi tomada com base no �udio de uma conversa entre Joesley e Saud, entregue � Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) em agosto.
Para os advogados de Joesley, o despacho da PGR que instaura o procedimento administrativo cont�m informa��es extra�das diretamente dos documentos apresentados voluntariamente pelos colaboradores e que ainda permaneciam sob sigilo.
"O alegado desrespeito do sigilo que alcan�aria elementos jungidos ao neg�cio jur�dico processual, supostamente imput�vel ao Minist�rio P�blico, corresponde a cogitado fato posterior � causa de rescis�o previamente debatida (...), de modo que, na minha �tica, a articulada omiss�o de informa��es constitui tema a ser previamente solucionado naqueles autos", sustentou o ministro Edson Fachin, ao decidir n�o prorrogar o prazo de manifesta��o de Joesley sobre os ind�cios de irregularidade em sua dela��o.
"Vale dizer, a alegada necessidade de envio dos aludidos autos objetivando colher manifesta��o da Procuradora-Geral da Rep�blica acerca desse tema n�o interfere, ao menos no atual momento processual, no exerc�cio do direito de defesa. De todo modo, o Minist�rio P�blico ser� cientificado desta decis�o e, se reputar conveniente, poder� manifestar-se como de direito. Diante do exposto, indefiro, em parte, o pedido, n�o havendo que, ao menos por ora, suspender-se ou interromper o prazo em curso, e sem embargo, defiro seja intimada � Procuradora-Geral da Rep�blica", concluiu o ministro.
(Rafael Moraes Moura e Breno Pires)