
"Sem margem � d�vida que os recibos juntados pela defesa de Luiz In�cio Lula da Silva s�o ideologicamente falsos, visto que � simulada a rela��o locat�cia representada pelo engendrado contrato de loca��o", afirmou a Procuradoria da Rep�blica.
Lula � r�u por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro em a��o penal sobre supostas propinas da Odebrecht. Para os procuradores, a companhia custeou a compra do apartamento, em nome do engenheiro Glaucos da Costamarques, primo do pecuarista Jos� Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente.
Na mesma a��o, o petista responde por tamb�m ter supostamente recebido da empreiteira terreno onde seria sediado o Instituto Lula, no valor de R$ 12,5 milh�es. A Lava Jato afirma que n�o houve pagamento de aluguel entre fevereiro de 2011 e pelo menos novembro de 2015, do im�vel vizinho a Lula, em S�o Bernardo. Lula nega irregularidades.
No dia 25 de setembro, a defesa do ex-presidente apresentou documentos que contestam a vers�o dos procuradores. Os advogados de Lula anexaram um contrato da ex-primeira dama Marisa Let�cia com Glaucos da Costamarques, dono do im�vel no cart�rio, e recibos de pagamento. Dois dos comprovantes apresentam datas que n�o existem no calend�rio. Parte dos documentos ainda apresenta os mesmos erros de ortografia.
Ao pedir investiga��o sobre os comprovantes, a Procuradoria afirmou ser "imperativa" a realiza��o de uma per�cia "para aclarar aspectos pontuais com rela��o � confec��o dos recibos de que se trata, considerando que foram apresentados perante o Poder Judici�rio, no curso da a��o penal".
"Efetivamente, urge (i) esclarecer se os recibos apresentados pela defesa de Luiz In�cio Lula da Silva foram firmados por Glaucos da Costamarques; (ii) tendo sido firmados por Glaucos da Costamarques, identificar o momento em que foram apostas as assinaturas em cada qual, deslindando quando os recibos foram confeccionados; e (iii) verificar se houve adultera��es e/ou montagens desses documentos", solicitou a for�a-tarefa da Lava Jato.
Os recibos apresentados por Lula batem de frente com o depoimento de Glaucos da Costamarques, cuja defesa afirma que "o primeiro aluguel efetivamente recebido, ocorreu em novembro de 2015; tendo, ap�s, recebido todos os alugueres at� atualmente, excetuando-se, ao que se recorda, o aluguel referente a fevereiro de 2017, possivelmente em raz�o do falecimento da Sra. Marisa Let�cia Lula da Silva".
Costamarques alega ter sido procurado por Jos� Carlos Bumlai "no sentido de adquirir um im�vel em um edif�cio em S�o Bernardo do Campo - SP, em seu nome, uma vez que n�o contava com recursos necess�rios para faz�-lo pessoalmente".
"Como raz�o primordial, informou a Glaucos que precisava atender a um pedido da sra. Marisa Let�cia Lula da Silva, preocupada com o fato de algu�m poder interessar-se pelo im�vel, que era localizado no mesmo andar, e em frente, ao apartamento que servia de resid�ncia ao ex-presidente e sua esposa, cuja privacidade poderia ser comprometida", afirmam os advogados do laranja.
Os defensores de Costamarques ainda dizem que ele foi orientado a "procurar ao Dr. Roberto Teixeira, que trataria da documenta��o necess�ria relativamente � aquisi��o do im�vel e do contrato de loca��o".
"O pagamento de alugueres, esclare�a-se, s� come�ou a ocorrer ap�s visita do Dr. Roberto Teixeira ao defendente, quando este estava internado no Hospital S�rio-Liban�s, em S�o Paulo, onde Glaucos se submeteria a interven��o cardiovascular. Foi nesta visita que o referido advogado informou-o de que os alugueres passariam a ser pagos regularmente”, sustentam os advogados.
A defesa de Costamarques tem reiterado que, no dia seguinte � visita de Roberto Teixeira, ele recebeu a visita do "contador Jo�o M. Leite, que foi colher as assinaturas nos recibos, referentes ao ano de 2015".
O juiz federal S�rgio Moro determinou que o hospital entregue os registros das visitas do compadre de Lula e do contador a Glaucos Costamarques.
Defesa
Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, defensor do ex-presidente Lula, reagiu � nova ofensiva da for�a-tarefa da Lava Jato. "A realiza��o de per�cia nos recibos ir� demonstrar que eles s�o id�neos e que foram assinados pelo propriet�rio do im�vel, dando quita��o dos alugu�is � D. Marisa, que contratou a loca��o. O questionamento do MPF � uma t�tica ilusionista de quem n�o conseguiu provar que valores provenientes de contratos da Petrobras beneficiaram o ex-Presidente Lula", diz a nota.
"O propriet�rio do im�vel jamais negou que tenha emitido os recibos, tampouco levou ao processo qualquer declara��o de que tenha assinado os documentos em uma �nica data, como se verifica na peti��o por ele protocolada em 28/09. Ele demonstrou ter adquirido o apartamento com recursos pr�prios, por meio de cheques administrativos, e n�o com valores de contratos da Petrobras."
"A Defesa tamb�m questionou a autenticidade de documentos apresentados na a��o pelo MPF por meio de incidente protocolado em 1º/09/2017, mas o juiz S�rgio Moro n�o autorizou a realiza��o da per�cia at� o momento. De acordo com decis�o proferida em 27/09, o processamento do incidente deveria aguardar a realiza��o de outra per�cia, relativa �s supostas c�pias dos sistemas paralelos da Odebrecht."
"Espera-se que o juiz d� ao questionamento da defesa o mesmo tratamento em rela��o aos questionamentos da acusa��o, n�o apenas em rela��o � idoneidade de documentos, mas sobretudo no que tange � necessidade de demonstra��o do afirmado uso de recursos da Petrobras para a aquisi��o dos im�veis ('follow the money')", finaliza o advogado.
(Julia Affonso e RIcardo Brandt, enviado especial a Curitiba)