Bras�lia, 11 - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu do relator Edson Fachin ao votar na a��o que trata da aplica��o de medidas cautelares diversas da pris�o em flagrante a congressistas. Para Moraes, esse tipo de medida n�o pode ser aplicado a deputados e senadores e representa uma "viol�ncia muito s�ria ao equil�brio entre Estado de Direito, jurisdi��o constitucional e a democracia".
"A Constitui��o � clara quando n�o permite pris�es preventivas, cautelares, em rela��o a parlamentares", disse o ministro. "A finalidade da norma � dizer que parlamentares n�o podem ser afastados antes do tr�nsito em julgado. A Constitui��o protege o integral exerc�cio do mandato parlamentar", afirmou.
Moraes afirmou que, caso a maioria do Supremo entenda que a aplica��o de cautelares a parlamentares deve ser permitida, alteraria seu voto para estabelecer que essas medidas sejam revistas no Congresso, conforme pedem os partidos PP, Solidariedade e PSC na a��o em discuss�o na Corte.
O ministro frisou que o afastamento do exerc�cio do mandato s� pode ser determinado na hip�tese de pris�o em flagrante por crime inafian��vel. "Qualquer outra forma de priva��o de liberdade de ir e vir, que impe�a o exerc�cio regular e leve � cassa��o do mandato popular, afeta diretamente a raz�o da cria��o, na Inglaterra, das imunidades parlamentares", disse Moraes, falando sobre a evolu��o hist�rica da imunidade de congressistas.
"Afastamento de parlamentar � uma viol�ncia muito s�ria ao equil�brio entre Estado de Direito, jurisdi��o constitucional e a democracia", disse. E fez um alerta sobre uma futura e hipot�tica interfer�ncia no Supremo. "Qualquer interfer�ncia legislativa autoaplic�vel aos parlamentares no sentido das imunidades, amanh� poder� por um novo pacote ser feito aos magistrados", disse.
O resultado do julgamento � aguardado com enorme expectativa no Legislativo, n�o s� para a defini��o de como proceder diante da ordem de afastamento do senador A�cio Neves, como para todos os futuros casos. O STF j� afastou tamb�m Eduardo Cunha e Delc�dio Amaral, al�m de A�cio Neves.
Limites
Em seu voto, Moraes afirmou tamb�m que "n�o pode haver poder sem limites, nem mesmo o Supremo Tribunal Federal". Tamb�m afirmou que "imunidades parlamentares s� foram diminu�das em per�odos de ditadura". Em outro ponto de seu voto, citou o fil�sofo ingl�s John Locke e disse que todo juiz que tenta legislar renega e derruba Poder Legislativo.
"A Constitui��o deve ser interpretada, mas a Constitui��o tem seu valor intr�nseco, a constitui��o tem normas expressas, tem normas claras, traz normas de sentido que impossibilitam �s vezes, por mais que a interpreta��o pretenda, impossibilitam transformar um sim num n�o ou um n�o num talvez. H� necessidade de equil�brio, h� necessidade nessas hip�teses", disse.
Moraes disse, ainda, que "a imunidade de parlamentares, assim como a vitaliciedade na magistratura, � instrumento de vital import�ncia". "Toda essa constru��o hist�rica n�o foi feita para beneficiar parlamentares e evitar que corruptos sejam processados e percam o cargo", disse.
"N�o vejo como poder tratar, uma das garantias mais estruturais, de separa��o de Poderes, simplesmente em virtude dos lament�veis, e s�o absolutamente lament�veis, fatos que v�m ocorrendo no Parlamento brasileiro. Mas esses fatos lament�veis est�o sendo apurados no devido processo legal", disse o ministro. "N�o podemos confundir o que � estruturante com o conte�do, o Judici�rio e eventuais ju�zes que se desviam da legalidade".
"No grav�ssimo momento em que vive o Parlamento brasileiro, com a popula��o corretamente desgostosa da atua��o parlamentar, nesse exato momento, mais ainda a import�ncia dessa Casa se preocupar com o continente, n�o com o conte�do, com a import�ncia de um poder legislativo e um Congresso Nacional forte em uma Democracia", disse. Segundo ele, a preocupa��o n�o deve ser "com a busca da gera��o do consenso popular, manuten��o de imagem e busca de prest�gio.
Diverg�ncia
Ao iniciar a diverg�ncia em rela��o ao voto do relator Fachin, Alexandre afirmou que o tema do julgamento n�o eram "privil�gios hediondos e favorecimentos a parlamentares que praticam atos de corrup��o", disse. Disse tamb�m que as imunidades parlamentares n�o s�o a deturpa��o do Estado de Direito.
Enquanto Fachin disse que as imunidades parlamentares n�o devem ser interpretadas extensivamente, Moraes disse que concordava com isso, mas disse que tamb�m a interpreta��o n�o poderia ser restritiva.
"Com a devida v�nia, as imunidades parlamentares n�o podem ser interpretadas extensivamente, mas n�o podem ser reduzidas, ignoradas, desprezadas, a partir de meras normas ordin�rias, invertendo exatamente o que � uma garantia do Estado Democr�tico de direito, a interpreta��o das Leis a partir da Constitui��o, e n�o a interpreta��o da Constitui��o a partir de meras altera��es legislativas", disse.
Moraes disse que n�o era poss�vel julgar uma quest�o que envolve a separa��o de poderes considerando apenas princ�pios como o da moralidade, o princ�pio republicano e o princ�pio democr�tico.
"Esses princ�pios, de forma gen�rica, n�o podem ser utilizados como panaceia para resolu��o de todos os males do Pa�s, do afastamento de regras claras e positiv�-las, devendo, a meu ver, ser combatida essa pr�tica de simplesmente enunciar princ�pios sem adequ�-los ao desenvolvimento e � finalidade da norma constitucional", disse.
Moraes citou juristas brasileiros que dizem que o marketing pode colocar em risco o papel neutro do judici�rio. E afirmou que aos magistrados n�o cabe preocupar-se com a busca somente da opini�o p�blica, da gera��o do consenso popular, manuten��o da imagem e busca de prest�gio.
(Breno Pires, Igor Gadelha e Beatriz Bulla)