Bras�lia, 11 - No julgamento da tarde desta quarta-feira, 11, no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux somou-se ao relator Edson Fachin, aos ministros Lu�s Roberto Barroso e a Rosa Weber, no quarto voto para que as medidas cautelares determinadas pelo Supremo a parlamentares n�o sejam submetidas a revis�o no Congresso. Com o voto de Fux, o placar ficou em 4 votos pela improced�ncia da a��o e 1 pela proced�ncia parcial, feito pelo ministro Alexandre de Moraes.
"As cautelares s�o necess�rias para o exerc�cio do poder-dever de jurisdi��o, e assim conv�m ao Judici�rio aplicar as medidas cautelares que entender cab�veis", afirmou Luiz Fux, afirmando que a imunidade parlamentar pode ser relativizada diante de fatos que requeiram uma resposta imediata do judici�rio.
Fux afirmou ser contra a imposi��o ao Judici�rio de "um estado de in�rcia, a assistir a pr�tica de in�meros delitos aguardando que eventualmente todas as provas sejam destru�das at� o recebimento da den�ncia, e depois disso o Parlamento possa sustar a a��o penal".
"N�o � poss�vel que se possa impor ao judici�rio assistir passivamente � pr�tica de il�citos em nome de garantias constitucionais intranspon�veis. N�o h� direito fundamental que n�o possa ser confrontado (jamais)", disse Fux.
O ministro buscou diferenciar o momento de apura��o de um inqu�rito com o momento de oferecimento de den�ncia, que � quando seria poss�vel, na vis�o dele, a interfer�ncia do Congresso. Segundo ele, o princ�pio republicano, de que todos s�o iguais perante a lei, n�o permite privil�gios injustificados.
"N�o podemos inferir privil�gios, ele precisa estar explicitamente consagrado. E o que est� consagrado (na Constitui��o) � o poder do Parlamento de interferir na pris�o em flagrante de crime inafian��vel, podendo relaxar pris�o, e tamb�m suspender a��o penal", disse.
"Quando se preside um inqu�rito antes da forma��o da
opinio delicti
convencimento de que houve crime, antes do oferecimento da den�ncia, quem atua � o Poder Judici�rio, e nessa atua��o ele tem de valer de todos os instrumentos para n�o tornar in�til o processo que ser� encaminhado ao parlamento", afirmou Fux.
Alfinetada
O ministro Luiz Fux ainda fez um coment�rio ironizando a alega��o de Gilmar Mendes de que o afastamento de um parlamentar levaria ao desfalque da Casa Legislativa.
"A outra turma Segunda Turma prendeu o senador. N�o desfalcou a cadeira? Ela foi baseada por qu�? Por uma grava��o feita por um filho de um acusado. Afastou-se o parlamentar. Foi preso", disse Fux.
(Breno Pires, Beatriz Bulla e Igor Gadelha)