Bras�lia, 11 - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu em julgamento que a Corte s� aplique a parlamentares medidas cautelares que afetam o mandato em caso de "superlativa excepcionalidade". Nesses casos, segundo Toffoli, a medida cautelar imposta deve ser analisada pelo Congresso posteriormente.
Ele frisou que a medida cautelar - como afastamento do mandato ou recolhimento noturno domiciliar - s� deve ser adotada em caso de flagrante ou situa��o excepcional.
Toffoli divergiu, portanto, do relator do caso, ministro Edson Fachin. Primeiro a votar, Fachin defendeu que a a��o discutida seja rejeitada para n�o permitir que o Congresso possa analisar as medidas impostas pela Corte a parlamentares.
"O Supremo Tribunal Federal n�o pode atuar como fomentador de tens�es constitucionais", disse Toffoli. Segundo ele, o Supremo deve "distensionar" as "fric��es" que possam ocorrer entre os Poderes.
Na pr�tica, Toffoli admite que o STF pode impor medida cautelar a parlamentares que influencie no mandato - em casos excepcionais -, mas prev� que a medida passe pelo crivo do Legislativo.
"Em um extremo a imuniza��o total de parlamentares importaria em se conferir proemin�ncia ao poder legislativo, a imunidade total, ou seja, o judici�rio n�o pode fazer nada em m�o. No extremo oposto, a imposi��o de medidas cautelares sem a necessidade de revis�o do poder pol�tico seria a proemin�ncia do Judici�rio", afirmou o ministro.
(Beatriz Bulla, Breno Pires, Igor Gadelha)