
Em uma decis�o marcada por cr�ticas aos poderes do Minist�rio P�blico Federal em rela��o a acordos de colabora��o premiada, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu � Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR), para readequa��o, o acordo de colabora��o premiada firmado entre o �rg�o - ainda na gest�o de Rodrigo Janot - e o marqueteiro Renato Pereira.
Ele narrou fatos que comprometem a c�pula do PMDB do Rio de Janeiro, incluindo S�rgio Cabral, Eduardo Paes e de Luiz Fernando Pez�o.
Registrando que n�o haveria condi��es de homologar "por ora" o acordo, o ministro alegou que precisam ser revistas cl�usulas que tratam da fixa��o da pena pela PGR, da autoriza��o concedida ao delator de fazer viagens internacionais, do valor da multa fixado em R$ 1,5 milh�o pela PGR e da suspens�o do prazo de prescri��o. Se a procuradora-geral Raquel Dodge n�o rever o acordo, a dela��o n�o ganhar� validade judicial.
Um dos ministros que t�m criticado nos julgamentos do STF a forma como s�o concedidos os acordos de colabora��o premiada, sobretudo no caso J&F, Ricardo Lewandowski, com esta decis�o, buscou estabelecer limites em rela��o ao que o Minist�rio P�blico Federal pode conceder aos delatores, questionando amplamente o acordo firmado e apresentado ao STF no fim do mandato de Rodrigo Janot como procurador-geral.
O acordo firmado entre Renato Pereira e o MPF fixou inicialmente uma pena de quatro anos de reclus�o para o marqueteiro e o perd�o judicial de todos os crimes, exceto aqueles relacionados � campanha de Pez�o ao governo do Rio de Janeiro em 2014.
Pelo acordo, o marqueteiro cumpriria recolhimento domiciliar pelo prazo de um ano, com a possibilidade de realizar viagens nacionais e internacionais a trabalho "mediante pr�via autoriza��o do ju�zo competente".
Renato Pereira tamb�m deveria prestar servi�os � comunidade em entidade filantr�pica pelo prazo de tr�s anos e pagar multa de R$ 1,5 milh�o a t�tulo de multa penal e repara��o de danos.
"Inicialmente observo que n�o � l�cito �s partes contratantes fixar em substitui��o ao Poder Judici�rio e de forma antecipada a pena privativa de liberdade e o perd�o de crimes ao colaborador. O Poder Judici�rio det�m, por for�a de disposi��o constitucional, o monop�lio da jurisdi��o, sendo certo que somente por meio da senten�a penal condenat�ria proferida por magistrado competente afigura-se poss�vel fixar ou perdoar penas privativas de liberdade relativamente a qualquer jurisdicionado", afirmou Lewandowski.
"Validar tal aspecto do acordo corresponderia a permitir ao Minist�rio P�blico atuar como legislador. Em outras palavras, seria permitir que o �rg�o acusador pudesse estabelecer, antecipadamente, ao acusado san��es criminais n�o previstas em nosso ordenamento jur�dico", ponderou o ministro.
Renato Parente apresentou no acordo de dela��o informa��es sobre irregularidades em uma s�rie de campanhas eleitorais: de S�rgio Cabral ao Governo do Rio de Janeiro em 2010, de Eduardo Paes � Prefeitura do Rio de Janeiro em 2012, de Pez�o ao Governo do Rio de Janeiro em 2014, de Pedro Paulo � Prefeitura do Rio de Janeiro em 2016, de Rodrigo Neves � Prefeitura de Niter�i em 2012 e 2016 e da senadora Marta Suplicy � Prefeitura de S�o Paulo em 2016. O motivo da dela��o estar no STF � a senadora Marta Suplicy.
Al�m de campanhas eleitorais, a dela��o de Renato Parente traz informa��es sobre supostas irregularidades relacionadas a licita��es de obras estaduais e municipais no Rio de Janeiro e o pagamentos de vantagens a agentes p�blicos. O delator tamb�m narra fatos em rela��o ao Banco Opportunity, em um t�pico, e � FIESP, em outro, intitulado "FIESP: Pr�-campanha ao governo do Estado de S�o Paulo (2018)/Paulo Skaf".
Viagens
A possibilidade de Renato Pereira fazer viagens internacionais e a fixa��o de multa de R$ 1,5 milh�o tamb�m foram questionadas por Lewandowski.
"No que se refere � autoriza��o para viagens internacionais, noto que incumbe exclusivamente ao magistrado respons�vel pelo caso avaliar, consoante o seu prudente arb�trio, e diante da realidade dos autos, se deve ou n�o autorizar a sa�da do investigado do Brasil. Ali�s, como o regime de cumprimento de pena, acordado entre as partes, corresponde ao fechado, segundo visto acima, se v�lida fosse a respectiva cl�usula, a permiss�o para a sa�da do investigado do estabelecimento prisional somente poderia ocorrer em caso de falecimento ou doen�a grave do c�njuge, companheira, ascendente, descendente ou irm�o ou, ainda, de necessidade de tratamento m�dico, conforme estabelece o art. 120 da Lei de Execu��o Penal", ressaltou o ministro.
"Quanto � fixa��o de multa, consigno que �s partes � apenas l�cito sugerir valor que a princ�pio lhes pare�a adequado para repara��o das ofensas impetradas, competindo exclusivamente ao magistrado respons�vel pela condu��o do feito apreciar se o montante estimado � suficiente para a indeniza��o dos danos causados pela infra��o, considerados os preju�zos sofridos pelo ofendido", observou Lewandowski.
Sigilo ca�do
Mostrando irrita��o com o que chamou de "vazamentos il�citos", o ministro Ricardo Lewandowski tamb�m resolveu tirar o sigilo dos termos e dos conte�dos do acordo de dela��o, mesmo sem ter homologado.
Em outra decis�o, ele ordenou que a Pol�cia Federal investigue a divulga��o de trechos sigilosos do acordo de colabora��o premiada. O jornal O Globo revelou com exclusividade a maior parte da dela��o do marqueteiro.
"Considerando que grande parte do que se cont�m neste feito, embora tramite em segredo de justi�a, foi objeto de vazamentos il�citos, determino que se oficie ao diretor-geral da PF, Dr. Fernando Seg�via, a fim de que sejam apurados no prazo de 60 dias as condutas em apre�o", disse Ricardo Lewandowski, em decis�o que foi tomada antes de o ministro determinar a retirada do sigilo dessa dela��o.
Ao informar a retirada de sigilo do acordo, Lewandowski deixou aberta a possibilidade de tramitar em segredo de Justi�a eventuais inqu�ritos que poder�o ser abertos se e quando o acordo for, de fato, homologado.