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Estado de Minas

Raquel Dodge denuncia Eduardo Paes por crime eleitoral


postado em 14/11/2017 22:13

S�o Paulo, 14 - A procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, apresentou nesta ter�a-feira, 14, ao Supremo Tribunal Federal (STF), den�ncia contra o deputado federal Pedro Paulo (PMDB/RJ) e o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PMDB/RJ), por crime eleitoral. Os dois foram flagrados fazendo carreata na capital do Estado, no dia da elei��o municipal.

As informa��es foram divulgadas pela Procuradoria-Geral da Rep�blica. Segundo a PGR, o parlamentar e o ex-prefeito percorreram as zonas norte e oeste da capital carioca na manh� do dia da vota��o.

"Os denunciados eram penalmente capazes � �poca dos fatos, tinham consci�ncia da ilicitude e deles se exigia conduta diversa. Est�o caracterizadas a autoria e a materialidade do crime", anotou a procuradora-geral Raquel Dodge.

A Procuradoria relata que a carreata foi fotografada por v�rias pessoas e divulgada em mat�rias jornal�sticas. Nos registros, a dupla aparece em um carro aberto, acenando para eleitores, que seguram bandeiras com o nome e o n�mero por meio do qual Pedro Paulo concorria �s elei��es.

Na den�ncia apresentada, a procuradora-geral da Rep�blica tamb�m requer que o parlamentar - na �poca candidato a prefeito - e o ex-prefeito do Rio forne�am certid�es de antecedentes criminais estadual e federal, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal. Pede ainda que sejam ouvidas duas testemunhas: o promotor de Justi�a do Rio de Janeiro Francisco Franklin Passos Gouv�a e o rep�rter que fotografou a carreata Marcelo Carnaval.

Na a��o, a PGR apresentou proposta de transa��o penal aos envolvidos. A possibilidade est� prevista na Lei 9.099/1995 para crimes cuja puni��o seja de, no m�ximo, dois anos de reclus�o e que n�o tenham sido cometidos de forma violenta ou com grave amea�a. O instrumento permite que o acusado cumpra medida alternativa deixando de responder ao processo.

No caso dos pol�ticos cariocas a conduta praticada � considerada de baixo potencial ofensivo, com pena que varia de seis meses a um ano de deten��o, podendo ser substitu�da por presta��o de servi�os comunit�rios e multa. A Pedro Paulo, foi sugerido o pagamento de cinco sal�rios m�nimos por m�s durante um ano, e a Eduardo Paes, quatro sal�rios m�nimos por m�s, pelo mesmo per�odo. O valor ser� uma institui��o de assist�ncia social cadastrada pelo STF. Em caso de recusa, a den�ncia prosseguir� normalmente.

A reportagem tentou contato com Paes e Pedro Paulo, mas ainda n�o obteve retorno.

(Luiz Vassallo)


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