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Estado de Minas

STJ mant�m condena��o de Bolsonaro por dizer que 'n�o estupraria' Ros�rio


postado em 16/11/2017 22:01

S�o Paulo, 16 - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi�a manteve a condena��o do deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) a indenizar a deputada Maria do Ros�rio (PT-RS) em R$ 100 mil por dizer que n�o a "estupraria" porque ela "n�o merece", "� muito ruim", "� muito feia". O colegiado negou embargos do parlamentar, que deu as declara��es durante entrevista.

Bolsonaro afirmou publicamente, na C�mara do Deputados, em v�deo postado em sua p�gina pessoal no YouTube e em entrevista ao jornal Zero Hora, que n�o estupraria Maria do Ros�rio pois ela n�o mereceria, "porque ela � muito ruim, porque ela � muito feia, n�o faz meu g�nero, jamais a estupraria. Eu n�o sou estuprador, mas, se fosse, n�o iria estuprar, porque n�o merece".

Em primeiro grau, a senten�a condenou Bolsonaro a indenizar a deputada em R$ 10 mil e a postar a decis�o em sua p�gina oficial no YouTube, sob pena de multa di�ria. O Tribunal de Justi�a do Distrito Federal determinou a publica��o da retrata��o de Bolsonaro em jornal de grande circula��o, em sua p�gina oficial no Facebook e em sua p�gina no YouTube.

Em recurso ao STJ, Bolsonaro alegou que n�o poderia ser responsabilizado por seu discurso, por estar coberto pela imunidade parlamentar, visto que a fala foi proferida no plen�rio da C�mara do Deputados e que a entrevista foi concedida dentro de seu gabinete parlamentar.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, afirmou que a imunidade parlamentar � uma "garantia constitucional, e n�o privil�gio pessoal". A ministra explicou que a imunidade n�o � absoluta, pois, conforme a jurisprud�ncia do Supremo Tribunal Federal (STF), a inviolabilidade dos deputados federais e senadores por opini�es, palavras e votos, prevista no artigo 53 da Constitui��o Federal, � inaplic�vel a crimes contra a honra cometidos em situa��o que n�o guarda rela��o com o exerc�cio do mandato.

De acordo com a ministra, a ofensa feita por Bolsonaro, segundo a qual Maria do Ros�rio "n�o 'mereceria' ser v�tima de estupro, em raz�o de seus dotes f�sicos e intelectuais, n�o guarda nenhuma rela��o com o mandato legislativo do recorrente".

Bolsonaro impetrou embargos contra a decis�o da ministra relatora alegando "omiss�es".

"Assevera, ainda, contradi��o na conclus�o do ac�rd�o embargado de que as ofensas foram veiculadas por meio da imprensa e da internet, ao argumento de que o STF possui entendimentos jurisprudenciais acerca do manto absoluto da imunidade parlamentar material que acoberta as manifesta��es proferidas no interior do parlamento, mesmo que em entrevistas", afirma.

Ao negar os embargos, a ministra criticou o uso do recurso judicial para tentar rever o m�rito, quest�o j� apreciada pela Corte.

"A rigor, as quest�es apontadas pelo embargante n�o constituem pontos omissos ou contradit�rios do julgado, mas mero inconformismo com os fundamentos adotados no ac�rd�o embargado. Na verdade, revela-se n�tida a pretens�o do embargante de valer-se dos embargos de declara��o para rediscutir mat�ria j� decidida, fazendo com que prevale�a o seu entendimento sobre o tema, intuito esse incompat�vel com a natureza deste recurso", anotou Nancy.

(Luiz Vassallo)


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