Belo Horizonte, 21 - O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) negou nesta ter�a-feira, 21, por unanimidade, recurso (embargos declarat�rios) impetrado pela defesa do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB), condenado em segunda inst�ncia por participa��o no mensal�o mineiro. A decis�o foi tomada pela 5� C�mara Criminal, com participa��o de tr�s desembargadores.
Em 23 de agosto passado, o TJMG confirmou, depois de mais de dez horas de julgamento, a condena��o em primeira inst�ncia do ex-governador, acusado dos crimes de lavagem de dinheiro e peculato, no esquema conhecido como mensal�o mineiro. Houve, no entanto, pequena redu��o na pena de pris�o dada na decis�o anterior, de 20 anos e 10 meses para 20 anos e 1 m�s. Azeredo recorre em liberdade.
Com os embargos declarat�rios, a defesa do ex-governador de Minas Gerais buscava o reconhecimento de nulidade do processo. "J� que houve condena��o em montante maior ao pleiteado pela acusa��o em suas alega��es finais, o que n�o se admite. Al�m disso, h� in�meras omiss�es destacadas, em depoimentos e documentos, que, se enfrentadas, certamente mudar�o o entendimento do tribunal", afirmou, antes da sess�o, o advogado do tucano, Castellar Guimar�es Neto.
O mensal�o mineiro, conforme den�ncia do Minist�rio P�blico em 2007, foi o desvio de recursos de estatais mineiras, como a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o, hoje extinto, Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), para a campanha de Azeredo pela reelei��o em 1998, quando foi derrotado pelo ex-presidente da Rep�blica, Itamar Franco, � �poca no PMDB. O desvio teria ocorrido via empresas de publicidade de Marcos Val�rio Fernandes de Souza, j� condenado a 37 anos de pris�o por participa��o no mensal�o do PT.
J� r�u no mensal�o mineiro, Azeredo, em 19 de fevereiro de 2014, quando exercia mandato de deputado federal, renunciou ao cargo, o que fez com que o processo, ent�o no Supremo Tribunal Federal (STF), fosse enviado para a primeira inst�ncia da Justi�a, em Minas. A defesa do tucano ainda pode entrar com outro tipo de recurso, o �ltimo, os chamados embargos infringentes.
O ex-governador de Minas completa 70 anos em 9 de setembro do ano que vem. Segundo o C�digo de Processo Penal (CPP), os prazos para prescri��o da pena quando se atinge a idade caem pela metade. Conforme o advogado Castellar, assim que o ac�rd�o da decis�o de hoje for publicado, a defesa entrar� com os embargos infringentes. Conforme a decis�o em segunda inst�ncia, tomada em agosto passado, a ordem de pris�o ser� emitida ao t�rmino da possibilidade de recurso pela defesa.
(Leonardo Augusto, especial para AE)