Rio, 01 - O Minist�rio P�blico do Rio obteve na �ltima ter�a-feira, 28, decis�o que manteve a suspens�o por cinco anos dos direitos pol�ticos da ex-governadora Rosinha Garotinho (PR) por improbidade administrativa. A decis�o da 15� C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a do Rio negou o recurso de embargos de declara��o propostos pela r� e pelo corr�u Ricardo Bruno, que foi seu secret�rio de Comunica��o.
A A��o Civil P�blica (ACP) que deu origem a esse processo come�ou em 2008 e se refere a programas assistencialistas que o governo Rosinha implementou durante o segundo turno das elei��es municipais de 2004. � �poca, ela privilegiou a��es em Campos dos Goytacazes, reduto eleitoral seu e de seu marido, o ex-governador Anthony Garotinho (PR), a quem Rosinha sucedeu no Pal�cio Guanabara a partir de 2003.
A acusa��o � de que o governo fez cadastramento e distribui��o de dinheiro do Cheque Cidad�o, no valor de R$ 100, de material escolar e de casas populares do programa "Morar Feliz" - tudo com vistas a eleger seu candidato, Geraldo Pudim. Houve alega��o de abuso de poder econ�mico e o pleito acabou anulado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio.
Ricardo Bruno foi implicado porque contratou publica��o na imprensa de informe publicit�rio como resposta a uma den�ncia do uso dos programas com fins eleitorais. Para tal, foram gastos R$ 165.979,44. O MPRJ entendeu que a responsabilidade sobre o informe tamb�m seria de Rosinha Garotinho.
O ac�rd�o que suspendeu por cinco anos os direitos pol�ticos da ex-governadora e de Ricardo Bruno foi proferido em maio deste ano. "N�o haveria qualquer �bice a que os governantes em quest�o (ou o partido pol�tico a que pertencem) custeassem, com seus pr�prios recursos, a publica��o de informe publicit�rio tecendo as cr�ticas que julgarem pertinentes � atua��o de qualquer �rg�o de imprensa; o que n�o se h� de admitir � que a divulga��o desse discurso pol�tico-partid�rio seja realizado �s custas dos cofres do Estado do Rio de Janeiro", diz o texto.
Al�m da perda dos direitos pol�ticos, Rosinha e Ricardo Bruno ter�o que ressarcir os cofres do Estado no mesmo valor de R$ 165.979,44, com corre��o monet�ria e juros de 1% ao m�s desde a contrata��o da publicidade. Ter�o ainda que pagar multa civil no mesmo montante e as despesas do processo, segundo o MP.
(Roberta Pennafort)