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Estado de Minas

Defesa de Maluf vai ao Supremo contra decis�o de Fachin


postado em 20/12/2017 18:43

S�o Paulo, 20 - A defesa do deputado Paulo Maluf (PP-SP) protocolou uma peti��o urgente, com pedido de liminar, na presid�ncia do Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados querem suspender a decis�o do ministro Edson Fachin, da Corte m�xima, que mandou prender o deputado.

"Depois de entrar com o pedido de domiciliar junto a Vara de Execu��es Penais entramos agora junto ao Supremo com uma cautelar para suspender a decis�o do Fachin. O pedido � para dar um efeito suspensivo ao Agravo Regimental que enfrenta a decis�o de Fachin que n�o aceitou os embargos infringentes", afirmou o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defende Maluf.

Paulo Maluf entregou-se � Pol�cia Federal, em S�o Paulo, na manh� desta quarta-feira, 20. Durante a tarde, o juiz substituto Bruno Aielo Macacari, do Tribunal de Justi�a do Distrito Federal, ordenou a transfer�ncia do deputado para as "depend�ncias da Pol�cia Federal", em Bras�lia. De acordo com o magistrado, o deputado deve cumprir o mandado de pris�o expedido pelo ministro Fachin, no Centro de Deten��o Provis�ria (CDP) do Complexo Penitenci�rio da Papuda.

O deputado e ex-prefeito de S�o Paulo (1993-1996) foi condenado pela 1� Turma do Supremo Tribunal Federal a uma pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias pelo crime de lavagem de dinheiro. A condena��o foi imposta a Maluf no dia 23 de maio, mas ainda estava sob pend�ncia de embargos infringentes na a��o penal 863.

Nesta ter�a, 19, Fachin argumentou que o plen�rio do STF, ao julgar uma quest�o de ordem no processo do mensal�o, firmou o entendimento de que cabe ao relator da a��o penal origin�ria analisar monocraticamente a admissibilidade dos embargos infringentes opostos em face de decis�es condenat�rias.

"O presente caso demanda solu��o id�ntica. A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprud�ncia desta Suprema Corte, revela seu car�ter meramente protelat�rio, raz�o por que n�o impede o imediato cumprimento da decis�o condenat�ria", pontuou Fachin.

(Julia Affonso e Fausto Macedo)


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