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Estado de Minas

Gilmar Mendes manda soltar Anthony Garotinho

O ministro entendeu que n�o h� requisitos que justifiquem a pris�o preventiva do ex-governador


postado em 20/12/2017 21:31 / atualizado em 21/12/2017 07:32

(foto: Agência Brasil)
(foto: Ag�ncia Brasil)

Bras�lia, 20 - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, suspendeu nesta quarta-feira, 20, a pris�o preventiva do ex-governador Anthony Garotinho (PR), apontado como l�der de uma organiza��o criminosa.

Garotinho foi preso em novembro sob acusa��o de crimes como corrup��o, participa��o em organiza��o criminosa e falsidade na presta��o de contas eleitorais entre os anos 2009 e 2016. A pris�o foi pedida pelo Minist�rio P�blico Eleitoral do Rio de Janeiro (MPE-RJ), decretada pelo juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, Glaucenir Silva de Oliveira, e mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RJ).

A den�ncia do MPE afirma que o grupo J&F fez doa��o ilegal de R$ 3 milh�es por meio de contrato com uma empresa indicada por Garotinho para financiar sua campanha ao governo do Estado em 2014, derrotada pela de Luiz Fernando Pez�o (PMDB).

Os valores n�o teriam sido declarados em sua presta��o de contas. O ex-governador � acusado tamb�m de intimidar e extorquir empres�rios que atuavam em Campos. Garotinho est� no pres�dio de Bangu 8. Sua esposa e ex-governadora Rosinha Garotinho tamb�m tinha sido presa, mas saiu no �ltimo dia 30. Ela foi beneficiada por uma decis�o do TRE-RJ, que acolheu seu habeas corpus e deixou a ex-governadora em liberdade restrita. A decis�o, no entanto, n�o tinha sido estendida a Garotinho.

Em sua decis�o, Gilmar Mendes verificou que n�o h� no caso requisitos que justifiquem a pris�o preventiva. O ministro alega que o TRE-RJ simplesmente relata o modus operandi dos alegados crimes praticados, "sem indicar, concretamente, nenhuma conduta atual do paciente que revele, minimamente, a tentativa de afrontar a garantia da ordem p�blica ou econ�mica, a conveni�ncia da instru��o criminal ou assegurar a aplica��o da lei penal".

Gilmar tomou a decis�o de suspender a pris�o no primeiro dia do recesso do Judici�rio. O relator da a��o � o ministro Jorge Mussi, mas cabe ao presidente cuidar dos despachos da Corte Eleitoral durante o recesso.

"Na verdade, o decreto de pris�o preventiva, assim como o ac�rd�o regional, busca o que ocorrido no passado (elei��es de 2014) para, genericamente, concluir que o paciente em liberdade poder� praticar novos crimes, o que, a meu ver, trata-se de ila��o incompat�vel com a regra constitucional da liberdade de ir e vir de cada cidad�o, em decorr�ncia l�gica da presun��o de inoc�ncia", continua Gilmar em sua decis�o.

O ministro tamb�m suspendeu a pris�o para Thiago Soares de Godoy e Antonio Carlos Rodrigues.

(Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura)


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