A ministra C�rmen L�cia, presidente do Supremo Tribunal Federal, afirmou que indulto n�o � nem pode ser instrumento de impunidade. A posi��o foi publicada nesta quinta-feira, 28, na decis�o da ministra em suspender parcialmente o decreto assinado pelo presidente Michel Temer na sexta-feira, 22. A presidente ainda ressaltou que o indulto n�o � "pr�mio ao criminoso nem toler�ncia ao crime" em sua decis�o na A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge.
"Defiro a medida cautelar (artigo 10 da Lei n. 9.868/1999), para suspender os efeitos do inc. I do artigo 1.�; do inc. I do � 1� do artigo 2�, e dos artigos. 8�, 10 e 11 do Decreto n. 9.246, de 21.12.2017, at� o competente exame a ser levado a efeito pelo relator, ministro Roberto Barroso ou pelo Plen�rio deste Supremo Tribunal, na forma da legisla��o vigente", diz C�rmen na decis�o.
C�rmen atendeu a todos os pedidos de Raquel Dodge ao suspender o indulto para quem cumprisse um quinta da pena; para quem teve a pena privativa de liberdade substitu�da por restritiva de direitos; quem esteja cumprindo a pena em regime aberto; quem tenha sido beneficiado com a suspens�o condicional do processo; ou quem esteja em livramento condicional.
A suspens�o tamb�m freia o indulto para os presos com pena de multa aplicada cumulativamente, que ainda t�m inadimpl�ncia ou inscri��o de d�bitos na D�vida Ativa da Uni�o.
Por �ltimo, a presidente do Supremo suspendeu o indulto para presos cuja senten�a tenha transitado em julgado para a acusa��o. Este artigo do decreto alcan�ava o benef�cio para quem "haja recurso da acusa��o de qualquer natureza ap�s a aprecia��o em segunda inst�ncia; a pessoa condenada responda a outro processo criminal sem decis�o condenat�ria em segunda inst�ncia, mesmo que tenha por objeto os crimes a que se refere o art. 3�; ou a guia de recolhimento n�o tenha sido expedida", dizia um dos artigos vetados.
Em sua decis�o, C�rmen disse que indulto n�o � nem pode ser instrumento de impunidade. "� provid�ncia garantidora, num sistema constitucional e legal em que a execu��o da pena definida aos condenados seja a regra, possa-se, em situa��es espec�ficas, excepcionais e n�o demolidoras do processo penal, permitir-se a extin��o da pena pela superveni�ncia de medida humanit�ria".
"Verifica-se, de logo, pois, que o indulto constitucionalmente previsto � legitimo apenas se estiver em conson�ncia com a finalidade juridicamente estabelecida. Fora da� � arb�trio", afirma C�rmen na decis�o.
Colarinho Branco
A presidente do STF tamb�m afirmou que o princ�pio da proporcionalidade parece afrontado pelos trechos do decreto agora impugnados, "porque d�o concretude � situa��o de impunidade, em especial aos denominados "crimes de colarinho branco", desguarnecendo o er�rio e a sociedade de provid�ncias legais voltadas a coibir a atua��o delet�ria de sujeitos descompromissados com valores �ticos e com o interesse p�blico garantidores pela integridade do sistema jur�dico", ressalta C�rmen.
Pedido PGR. Alegando viola��o de v�rios princ�pios da Constitui��o, Raquel afirmou que o decreto coloca em risco a Opera��o Lava Jato, "materializa o comportamento de que o crime compensa" e "extrapolou os limites da pol�tica criminal a que se destina para favorecer, claramente, a impunidade".
Raquel tamb�m havia solicitado que a presidente da Corte concedesse "com a maior brevidade poss�vel, em decis�o monocr�tica e sem intima��o dos interessados, medida cautelar para suspender a efic�cia das normas impugnadas, em raz�o da urg�ncia do caso".
"O indulto remonta ao per�odo do absolutismo mon�rquico, em que n�o havia separa��o dos poderes ou mesmo o sistema de freios e contrapesos adotado na Constitui��o brasileira, a partir da teoria de Montesquieu. O direito penal era aplicado de forma arbitr�ria e violenta e, assim, o instituto representava um ato de clem�ncia do monarca, que concentrava fun��es legislativas, judiciais e executivas", afirmou a procuradora.
O indulto, publicado na sexta-feira, 22, consiste em um perd�o de pena e costuma ser concedido todos os anos pr�ximo ao Natal. No do ano passado, foram beneficiadas pessoas condenadas a no m�ximo 12 anos e que tivessem cumprido um quarto da pena, desde que n�o fossem reincidentes. No indulto deste ano, n�o foi estabelecido um per�odo m�ximo de condena��o e o tempo de cumprimento da pena foi reduzido de um quarto para um quinto no caso dos n�o reincidentes.
(Amanda Pupo e Fabio Serapi�o)