Bras�lia, 02 - Alegando que a Justi�a Federal do Rio Grande do Norte (RN) j� decidiu sobre a quest�o, a ministra C�rmen L�cia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), n�o reconheceu o pedido da Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) de suspender a decis�o que permitiu ao Estado do RN utilizar verba da sa�de no pagamento de servidores do Estado.
Para C�rmen, como a Justi�a Federal do RN determinou nesta ter�a-feira, 2, que dinheiro da sa�de n�o poder� ser liberado para o acerto dos sal�rios, antes de a PGR entrar com a��o no Supremo, n�o h� necessidade de prosseguir o pedido da procuradoria.
"Tendo aquela a��o cautelar sido ajuizada em tempo oportuno em defesa do patrim�nio da Uni�o e tendo sido proferida decis�o judicial (da Justi�a Federal do RN), a ter o seu andamento processual adequado, sem necessidade da ado��o de medidas excepcionais, como � o caso da suspens�o de seguran�a", explica C�rmen em sua decis�o.
Decis�o
Desde meados de dezembro, com policiais e bombeiros do Estado em greve pelo atraso de pagamento, o RN enfrenta uma crise de seguran�a p�blica. Homens das For�as Armadas est�o na regi�o para refor�ar o policiamento desde a noite do �ltimo dia 30.
Na decis�o desta ter�a-feira, a Justi�a Federal alega que o dinheiro anteriormente repassado seja aplicado exclusivamente em a��es de sa�de de alta e m�dia complexidade.
O juiz federal Eduardo Dantas, respons�vel pela determina��o, ressaltou ainda que, caso a verba j� tenha sido transferida, o superintendente do Banco do Brasil ou o substituto dever�o proceder o remanejamento dos recursos para conta de origem, vinculada � sa�de.
Crise
Policiais e bombeiros do Estado est�o em greve desde o �ltimo dia 19 em fun��o do atraso de pagamento dos sal�rios. A Uni�o teve que mandar for�as armadas ao RN, que assumiram fun��es de seguran�a p�blica na noite do �ltimo dia 30.
Al�m disso, policiais civis e militares ativos ou aposentados que incentivarem a paralisa��o dos servi�os de suas respectivas categorias, por qualquer meio de comunica��o, correr�o o risco de serem presos por desobedi�ncia, motim e insubordina��o, conforme uma determina��o do desembargador do Tribunal de Justi�a do Rio Grande do Norte, Cl�udio Santos, publicada no �ltimo dia 31.
(Amanda Pupo)