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Estado de Minas

TRF-2: suspens�o de posse de Cristiane Brasil n�o acarreta risco � ordem p�blica


postado em 09/01/2018 16:19

Bras�lia, 09 - Ao recusar nesta ter�a-feira, 9, o recurso da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) e manter a suspens�o da posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como nova ministra do Trabalho, o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2� Regi�o, o desembargador federal Guilherme Couto de Castro disse que a liminar do juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4� Vara Federal de Niter�i (RJ), n�o � capaz de causar grave les�o � ordem econ�mica e uma "tumultu�ria invers�o da ordem jur�dica e administrativa".

"No caso, a decis�o atacada n�o tem o cond�o de acarretar grave les�o � ordem, � sa�de, � seguran�a e � economia p�blica. E a suspens�o n�o � apta a adiantar, substituir ou suprimir exame a ser realizado na via judicial pr�pria. Basta dizer que nem c�pia da decis�o foi trazida no pedido de suspens�o e os argumentos elencados, quanto � compet�ncia para escolher e indicar seus ministros, � mat�ria eminentemente de m�rito", diz trecho da decis�o.

O magistrado entendeu que a quest�o pode ser resolvida na aprecia��o da a��o popular, que ainda ter� o m�rito julgado pela primeira inst�ncia.

"A suspens�o da execu��o de liminar tem pressupostos pr�prios e excepcionais, e n�o pode ser banalizada e ampliada em utiliza��o substitutiva do recurso legalmente previsto para a hip�tese", escreveu o vice-presidente do TRF-2.

O caso foi analisado pelo vice-presidente do TRF-2, depois de o presidente do tribunal, desembargador federal Andr� Fontes, se declarar suspeito. O C�digo de Processo Civil (CPC) prev� que o juiz poder� se declarar suspeito por motivo de foro �ntimo, "sem necessidade de declarar suas raz�es".

O CPC fixa uma s�rie de condi��es para a suspei��o dos ju�zes, como ser amigo �ntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados, receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender �s despesas do lit�gio, entre outras.

Ao recorrer ao TRF-2, a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) afirmou que a decis�o do juiz federal gerar� uma grave les�o � ordem p�blica e � ordem administrativa, e que ela interfere na separa��o de poderes.

A AGU destacou que a decis�o do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4.� Vara Federal Criminal de Niter�i (RJ), de suspender a posse da deputada, usurpa a "compet�ncia legitimamente concedida ao Poder Executivo, al�m de ferir diversos dispositivos legais, colocando em risco a normalidade institucional do Pa�s".

O �rg�o citou ainda que a perman�ncia da suspens�o ter� um impacto "absurdo" na ordem p�blica e administrativa, visto que a posse da ministra estava marcada para esta ter�a-feira, �s 15h. Segundo a AGU, a les�o ocorre tamb�m porque n�o se pode vedar a posse de algu�m em cargo p�blico em raz�o de uma condena��o de pr�tica a "ato inerente � vida privada civil".

(Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo)


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