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Estado de Minas

Lula pede prescri��o da pena no caso triplex


postado em 22/01/2018 21:18

S�o Paulo e Porto Alegre, 22 - Paralelamente ao pedido de absolvi��o, em memoriais no �mbito de apela��o contra pena no caso triplex, advogados do ex-presidente Lula pediram aos desembargadores do Tribunal da Lava Jato que reconhe�am a prescri��o dos supostos crimes de lavagem de dinheiro e corrup��o atribu�dos ao petista. Os defensores sustentam o esgotamento do prazo para o Estado punir Lula por delitos que, segundo a acusa��o, teriam ocorrido em 2009.

Inconformado com a pena de 9 anos e 6 meses de pris�o imposta pelo juiz federal S�rgio Moro, o ex-presidente recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4.� Regi�o, a Corte de apela��o da Lava Jato. Ele nega ser dono do im�vel do Guaruj�, que � visto pelo magistrado, em senten�a de julho de 2017, como propina de R$ 2,2 milh�es da empreiteira OAS.

O julgamento da apela��o ocorre nesta quarta-feira, 24. Est�o no centro do debate, al�m da inoc�ncia ou culpa do ex-presidente, a execu��o da pena ap�s decis�o de segunda inst�ncia, e a poss�vel candidatura dele nas elei��es presidenciais de 2018.

O entendimento mais recente do Supremo � de que r�us condenados podem ser presos ap�s decis�o de segundo grau.

Em memorial ao Tribunal da Lava Jato, a defesa do ex-presidente reivindicou o direito de recorrer em liberdade, caso a senten�a de Moro seja confirmada pelos desembargadores e atacam a atual convic��o da Suprema Corte.

"Frise-se que as decis�es proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no HC 126.292 e nas ADCs 43 e 44 n�o possuem car�ter vinculante, al�m de configurarem clara ofensa � presun��o de inoc�ncia. Inclusive, ap�s os dois julgamentos acima citados, j� foram proferidas diversas decis�es, no �mbito do mesmo Tribunal, repelindo a execu��o provis�ria da pena. A cr�tica � execu��o provis�ria da pena tamb�m emana dos mais respeit�veis juristas, como Alexandre Morais da Rosa, Lenio Luiz Streck (um dos subscritores da ADC 44) e Cezar Roberto Bittencourt", anota.

Os oito advogados de Lula requerem, prioritariamente, a absolvi��o do ex-presidente, e, alternativamente, a prescri��o da pena determinada por Moro.

"Com efeito, se o benef�cio material - vantagem indevida - ocorreu em 2009, o crime de corrup��o, em qualquer modalidade aventada, j� teria se consumado naquele momento", argumenta a defesa.

"Desse modo, caso se mantenha o quantum imposto na senten�a, deve ser reconhecida a prescri��o da pretens�o punitiva retroativa, pois a referida pena prescreve em 6 anos, lapso temporal j� transcorrido entre a suposta consuma��o do delito (em oito de outubro de 2009) e o recebimento da den�ncia."

Ainda a defesa. "Da mesma forma, a lavagem de dinheiro teria sido consumada em 8 de outubro de 2009 (data da assun��o do empreendimento imobili�rio pela OAS, quando teria ocorrido a oculta��o da propriedade do apartamento tr�plex), tendo transcorrido o lapso temporal prescricional entre a suposta consuma��o do delito de lavagem e o recebimento da den�ncia", sustentam os advogados de Lula.

(Ricardo Brandt, enviado especial, Luiz Vassallo, Julia Affonso e Fausto Macedo)


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