Porto Alegre, 24 - O revisor do caso do triplex do Guaruj� no Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF4), desembargador Leandro Paulsen, avaliou que a parte "mais grave" da den�ncia do Minist�rio P�blico Federal (MPF) � a que coloca o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva como "garantidor" da organiza��o criminosa. Ele ponderou, no entanto, que o objeto do processo em an�lise, o triplex, tamb�m foi importante porque "torna evidente que houve benef�cio pessoal e que ele sabia da conta de propina".
Paulsen, que seguiu o relator do caso e decidiu aumentar a pena de Lula para 12 anos e 1 m�s de reclus�o, destacou que o petista n�o est� sendo condenado apenas por ter exercido cargo de presidente. "N�o se trata apenas da posi��o hier�rquica, mas do uso que ele fez desse poder", declarou. O desembargador tamb�m disse que as "viola��es � impessoalidade, moralidade e efici�ncia" praticadas "foram grav�ssimas". "Descabido seria condenar algu�m simplesmente por estar numa posi��o superior", refor�ou.
Ele avaliou que Lula agiu de maneira consciente na pr�tica dos crimes de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro e que tinha conhecimento do esquema mesmo ap�s deixar o governo. "N�o � poss�vel nem falar em dolo eventual, pois houve dolo direto." Ele completou que "� autor todo aquele que incorre para a pr�tica do crime", citando tamb�m a teoria do dom�nio do fato. Paulsen afirmou ainda ser "inequ�voco o nexo entre a conduta" do ex-presidente Lula e "os crimes praticados" na Petrobr�s.
Caminho da propina
O desembargador minimizou os argumentos da defesa do ex-presidente de que o Minist�rio P�blico Federal n�o conseguiu comprovar o caminho da propina que teria beneficiado o petista. Paulsen disse, neste caso, a propina foi convertida em bens.
"N�o h� que se dizer que deveria ser rastreado o curso do dinheiro. Estamos falando de pagamentos indevidos por for�a de cr�dito. N�s temos uma das lavagens de dinheiro das mais simples poss�veis. N�o houve dinheiro como produto do crime para o presidente. Houve bens, ent�o n�o h� que se falar em curso do dinheiro. O recebimento implicou em lavagem", afirmou.
O magistrado explicou que a mesma raz�o � o que define o esquema que beneficiava o PT, partido do ex-presidente. "Estamos falando num pagamento indevido pela OAS ao PT por for�a de cr�dito", complementou.
(Julia Lindner e Renan Truffi)