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Estado de Minas

AGU pede que C�rmen L�cia julgue improcedente reclama��o sobre posse de Cristiane


postado em 24/01/2018 19:00

Bras�lia, 24 - Em manifesta��o encaminhada nesta quarta-feira, 24, ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) se posicionou pela compet�ncia do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) em julgar o recurso que permitiu a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como nova ministro do Trabalho. A decis�o do STJ, proferida pelo vice-presidente do Tribunal, ministro Humberto Martins, foi uma resposta favor�vel a um recurso apresentando pela pr�pria AGU, que tenta derrubar a liminar que suspendeu a posse da parlamentar, decretada pela primeira inst�ncia da justi�a.

A contesta��o foi feita na reclama��o atendida parcialmente pela presidente do STF, ministra C�rmen L�cia, que suspendeu temporariamente a efetiva��o de Cristiane Brasil no comando da pasta, na madrugada desta segunda, 22.

A AGU, em nome do Planalto, pede que seja negado o seguimento da reclama��o, ou que sejam julgados improcedentes os pedidos. No cen�rio em que C�rmen toma uma dessas decis�es, passaria a vigorar novamente a suspens�o da liminar que impedia a posse de Cristiane. Quando a presidente do STF deu sua primeira decis�o no caso, a ministra n�o entrou no m�rito da quest�o, ou seja, n�o decidiu se a compet�ncia � do STF ou do STJ, uma vez que nem tinha acesso a �ntegra da decis�o do ministro Humberto Martins. Por isso, C�rmen pediu esclarecimentos a Martins, � PGR - que mais cedo se posicionou pela compet�ncia do STF para julgar a quest�o -, e abriu espa�o para AGU se manifestar no processo.

O processo, ajuizado por um grupo de advogados trabalhistas, questiona se o STJ teria a compet�ncia de julgar o imbr�glio jur�dico em torno da indica��o da parlamentar. Para os autores da reclama��o, a quest�o � de responsabilidade do STF, porque se refere aos princ�pios da administra��o p�blica - tal como a moralidade - da esfera constitucional. O princ�pio foi citado na decis�o de primeira inst�ncia que suspendeu a posse da deputada no dia 8 de janeiro, na qual se afirmava que � imoral que Cristiane, condenada em a��es trabalhistas, assuma o Minist�rio do Trabalho.

"Os reclamantes poderiam alegar qualquer quest�o relativa ao objeto da suspens�o - inclusive a suposta incompet�ncia do Superior Tribunal de Justi�a para apreciar a causa - e, em caso de denega��o da pretens�o, interpor o respectivo recurso extraordin�rio, conforme j� admitido por esse STF em caso an�logo", afirma a Advogada-Geral da Uni�o, Grace Mendon�a, que assina a manifesta��o.

Numa linha de argumenta��o semelhante a do ministro Humberto Martis, que esclareceu sua decis�o ao STF na �ltima segunda, a AGU alega que a natureza infraconstitucional da mat�ria � de compet�ncia do STJ.

"Assim, ainda que as decis�es proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 2� Regi�o e pelo ju�zo da 4� Vara Federal de Niter�i RJ n�o tenham expressamente invocado dispositivos legais no bojo de suas fundamenta��es, o fato � que a causa de pedir e o pedido versam sobre mat�ria eminentemente infraconstitucional. Em consequ�ncia, o Tribunal competente para o conhecimento do pedido de suspens�o de liminar �, de fato, o Superior Tribunal de Justi�a", afirma trecho da contesta��o.

Grace ainda afirma que o STF n�o possui compet�ncia para julgar pedidos de suspens�o quando a causa se funda em princ�pios constitucionais gen�ricos, que dependam de normas infraconstitucionais para sua "concreta realiza��o".

(Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura)


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