S�o Paulo e Porto Alegre, 26 - O desembargador Jo�o Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4.� Regi�o (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, negou nesta sexta-feira, 26, pedidos de quatro advogados para apreender o passaporte do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva.
Carlos Alexandre Klomfahs, Rafael Costa Monteiro, Diego Gon�alves Londero e Tuareg Nakamura Muniz s�o advogados que n�o representam partes do processo do caso triplex - no qual o petista foi condenado a 12 anos e um m�s de pris�o em regime fechado na sess�o hist�rica de quarta-feira, 24, do TRF-4.
Os advogados alegaram falar em nome da "sociedade brasileira" e que Lula poderia fugir para a Eti�pia.
O ex-presidente pretendia, de fato, embarcar nesta sexta-feira para o pa�s africano, mas seu passaporte acabou recolhido por decis�o de um outro juiz, Ricardo Leite, da 10.� Vara Federal de Bras�lia, que atendeu pedido do Minist�rio P�blico Federal, no �mbito da Opera��o Zelotes.
O magistrado viu "risco de fuga" do ex-presidente. O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o petista, entregou o documento na manh� de hoje na sede da Superintend�ncia da Pol�cia Federal, em S�o Paulo, acatando a ordem do juiz da Opera��o Zelotes.
O desembargador Gebran Neto � relator dos processos da Lava Jato no TRF-4. Os pedidos dos quatro advogados foram examinados e rejeitados por ele.
Na quarta-feira, 24, Gebran e os desembargadores Leandro Paulsen e Victor Laus mantiveram a condena��o de Lula e ampliaram a pena para 12 anos e 1 m�s de pris�o em regime fechado - em julho do ano passado, o juiz federal S�rgio Moro havia imposto nove anos e seis meses por corrup��o e lavagem de dinheiro ao petista.
Ao negar os pedidos, Gebran Neto afirmou que os advogados n�o est�o cadastrados no processo e n�o representam qualquer das partes.
O magistrado alertou que o artigo 311, do C�digo de Processo Penal, que prev� que "em qualquer fase da investiga��o policial ou do processo penal, caber� a pris�o preventiva decretada pelo juiz, de of�cio, se no curso da a��o penal, ou a requerimento do Minist�rio P�blico, do querelante ou do assistente, ou por representa��o da autoridade policial".
"A pretens�o � despropositada, haja vista que os legitimados para requerer medidas da esp�cie est�o expressamente indicados no artigo 311 do C�digo de Processo Penal", afirmou Gebran Neto.
"Nem mesmo sob a �tica do inusitado pedido para estabelecimento de of�cio da restri��o, ou mesmo da invocada representa��o em nome da sociedade brasileira, n�o h� como dar-lhe tr�nsito."
(Julia Affonso e Ricardo Brandt, enviado especial)