S�o Paulo, 30 - O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), no exerc�cio da presid�ncia, indeferiu liminar em habeas corpus preventivo impetrado em favor do ex-presidente da Rep�blica Luiz In�cio Lula da Silva. O advogado Cristiano Zanin Martins e outros pretendiam evitar a execu��o provis�ria da pena imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF-4) antes de eventual tr�nsito em julgado da condena��o criminal. O m�rito do pedido ser� avaliado pela 5� Turma da Corte. As informa��es s�o do site do STJ.
Em sua decis�o, o ministro lembrou que, no julgamento da apela��o criminal pelo TRF-4, foi consignado que n�o seria iniciada a execu��o provis�ria da pena do ex-presidente ap�s o t�rmino da sess�o, com fundamento no entendimento sedimentado na S�mula 122 do tribunal federal.
Humberto Martins destacou, ainda, que o STJ j� tem entendimento no sentido de que "o habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver amea�a � liberdade de locomo��o, isto �, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente. E tal receio haver� de resultar de amea�a concreta de iminente pris�o".
Dessa forma, o vice-presidente do STJ afirmou que o fundado receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata pris�o n�o parecem presentes e afastam o reconhecimento, nesse exame liminar, da configura��o do perigo da demora, o que, por si s�, � suficiente para o indeferimento do pedido liminar.
Martins ressaltou tamb�m que n�o h� plausibilidade do direito invocado pela defesa de Lula, pois a possibilidade de execu��o provis�ria da pena encontra amparo na jurisprud�ncia das Cortes superiores.
"Isso porque o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 126.292, passou a adotar o entendimento de que n�o viola a presun��o constitucional de n�o culpabilidade a execu��o provis�ria da pena quando pendente recurso sem efeito suspensivo, como s�o os recursos extraordin�rio e especial, nos quais n�o h� mais possibilidades de discuss�o acerca do fato", assinalou o ministro.
O vice-presidente do STJ destacou que, em recentes julgados, j� vem adotando o entendimento de que � poss�vel a execu��o provis�ria de ac�rd�o penal condenat�rio proferido em grau recursal, mesmo que sujeito a recurso especial ou extraordin�rio, n�o havendo falar-se em viola��o do princ�pio constitucional da presun��o de inoc�ncia".
Lula foi condenado a 12 anos e um m�s de pris�o, em regime fechado, pelos crimes de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro. No TRF-4, ainda est� pendente a aprecia��o dos embargos de declara��o opostos pela defesa, recurso que visa combater omiss�o, obscuridade, contradi��o ou omiss�o no ac�rd�o. Ap�s esse julgamento, poder� ser determinada a execu��o provis�ria da pena imposta.
Para a defesa, entretanto, a execu��o provis�ria da pena em decorr�ncia do ac�rd�o condenat�rio do TRF-4 seria inconstitucional e uma afronta aos direitos fundamentais do ex-presidente, principalmente em rela��o � dignidade da pessoa humana, presun��o de inoc�ncia e ampla defesa.
Ainda de acordo com as fundamenta��es do habeas corpus, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) admitir a execu��o da pena ap�s condena��o em segunda inst�ncia, isso seria uma possibilidade e n�o uma obriga��o, que deveria ser avaliada conforme as circunst�ncias do caso concreto.
No caso do ex-presidente, essa possibilidade deveria ser afastada e garantido o direto de Lula recorrer em liberdade em raz�o de ele ter respondido � a��o penal em liberdade, colaborado com a Justi�a sempre que demandado; ser prim�rio e de bons antecedentes; ter sido condenado pela pr�tica de crimes n�o violentos; ser idoso; ter sido Presidente da Rep�blica; ser pr�-candidato � Presid�ncia da Rep�blica.
No pedido de liminar, tentou, "no m�nimo", que o ex-presidente possa aguardar a definitiva delibera��o do STJ para que se possa dar in�cio � eventual execu��o provis�ria da pena.
O m�rito do habeas corpus ser� julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Felix Fischer.