O Minist�rio P�blico do Estado do Rio de Janeiro, por meio da 8� Promotoria de Justi�a de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, ajuizou a��o civil p�blica por improbidade administrativa contra o ex-governador do Rio S�rgio Cabral (MDB), e os ex-secret�rios de estado de Sa�de, S�rgio C�rtes, Marcos Esner Musafir e Felipe Peixoto. A a��o atinge ainda outros 12 servidores do Estado, uma empresa, um cons�rcio e quatro executivos - dentre eles o empres�rio Arthur C�sar de Menezes, o "Rei Arthur".
As informa��es foram divulgadas nesta segunda-feira, 26, pelo Minist�rio P�blico do Rio.
De acordo com a a��o, os denunciados
fecharam contratos para manuten��o de servi�os de estocagem, distribui��o, armazenamento e destina��o final de medicamentos, insumos, produtos e materiais m�dico-hospitalares que resultaram em preju�zo aos cofres do estado superior a R$173 milh�es.
Segundo a a��o, ainda em 2007, o ex-secret�rio S�rgio C�rtes usou um decreto de calamidade p�blica nas a��es e servi�os de sa�de, editado pelo ex-governador em 2007 e contratou por cerca de R$ 18 milh�es, em regime de urg�ncia pelo prazo de 180 dias, a empresa TCI BPO Tecnologia, Conhecimento e Informa��o S.A. para presta��o de servi�os de gest�o de informa��es e estoques de medicamentos e insumos.
A Promotoria relata que, ap�s o t�rmino dos 180 dias, foi realizado preg�o presencial, que culminou na contrata��o da mesma TCI por R$ 51 milh�es. O acerto teve prazo estipulado em 12 meses. De acordo com a a��o, este contrato foi aditado, estendendo seu prazo de execu��o por mais um ano.
O Minist�rio P�blico aponta que, em 2009, "ficou comprovado que os servi�os n�o foram devidamente prestados, o que resultou na substitui��o informal da TCI pela empresa Facility Tecnologia LTDA, da qual o empres�rio 'Rei Arthur' � s�cio-presidente".
"No mesmo ano, o governo realizou uma licita��o, vencida pela Vex Tecnologia LTDA, da qual 'Rei Arthur' tamb�m � s�cio-presidente e que possui o mesmo CNPJ que a Facility", informa a a��o.
"Apesar da Vex ter vencido o certame, o contrato foi assinado pelo cons�rcio LOG Rio, do qual a empresa fazia parte, no valor de R$ 50 milh�es."
A Promotoria aponta que, no novo contrato, assim como ocorrera no primeiro, ficou clara a necessidade de se realizar uma interface entre os sistemas de tecnologia da informa��o (TI) pr�-existentes no Estado com o ent�o implementado pelo cons�rcio. Por�m, isto s� foi efetivamente cumprido em 2012, decorridos tr�s anos do in�cio do contrato.
De acordo com o Minist�rio P�blico fluminense, ao todo foram cerca de quarenta meses de inexecu��o parcial do contrato, cujo pagamento deveria ter sido suspenso ou abatido, mas n�o foi. A Promotoria indica que a inefici�ncia na gest�o dos medicamentos e insumos gerou desperd�cio e perdas dos produtos por vencimento de validade.
Laudo do Grupo de Apoio T�cnico Especializado (GATE/MPRJ) identificou preju�zo com medicamentos inserv�veis apenas nas unidades comp�e os Centros de Distribui��o da Pavuna e do Barreto, em Niter�i, chegou a R$ 68 milh�es.
A a��o narra que, al�m deste valor, houve, ao longo do per�odo investigado, pagamentos por servi�os n�o prestados, duplicidade de pagamentos por despesa de pessoal, pagamentos al�m do valor pactuado (sem o correspondente acr�scimo de servi�os) propinas distribu�das entre os chefes de poder e da secretaria, dentre outras ilicitudes que, somadas, atingem mais de R$ 173 milh�es. Para tanto, foram comprovadas dispensas indevidas de licita��o, pagamento por servi�os n�o contratados, direcionamento de licita��es, extens�o do contrato por per�odo superior ao permitido em lei, dentre outras pr�ticas proibidas por lei.
Ainda de acordo com a a��o, o contrato com o Cons�rcio LOG Rio, foi aditado sete vezes, se estendendo at� 2015. Segundo o Minist�rio P�blico do Rio, os contratos, tanto com a TCI quanto com o cons�rcio LOG Rio foram superfaturados, gerando propina de at� 10% dividida entre parte dos denunciados. Para as investiga��es, Sergio Cabral recebia a metade do dinheiro desviado.
O Minist�rio P�blico fluminense requer que os investigados sejam condenados, de acordo com o artigo 12 da Lei Federal n� 8.429/92, a suspens�o dos direitos pol�ticos, ao ressarcimento dos danos ao er�rio e a proibi��o de contratar com o poder p�blico. A Promotoria solicitou em pedido cautelar a perda dos valores acrescidos ilicitamente pelos r�us, a quebra dos sigilos fiscal e banc�rio, e o sequestro de tantos bens quantos forem suficientes para sanar o dano ao tesouro estadual.
A a��o tamb�m pediu a nulidade de todas as rubricas or�ament�rias discriminadas como "restos a pagar", da Unidade Gestora do Fundo Estadual de Sa�de, que tenham como benefici�rias as empresas envolvidas na a��o; e dos aditivos 06 e 07 do contrato n. 175/2009, firmado entre o Cons�rcio Log Rio e o Estado do Rio de Janeiro por n�o ter sido evidenciado raz�o suficiente a justificar a extens�o do contrato de origem para al�m do per�odo autorizado na lei.
Defesa
Com a palavra, o advogado Rodrigo Roca
"S�rgio Cabral, como governador, foi diretamente respons�vel pela cria��o do Instituto do C�rebro, Instituto do Cora��o, Pr�-crian�a Card�aca, Instituto da Mulher e recupera��o dos hospitais Alberto Torres e de Saracuruna, al�m de ter inaugurado 24 UPAs. Nenhum outro governo investiu tanto e teve tanto sucesso na Sa�de como o de S�rgio Cabral, que nunca teve qualquer inger�ncia na aquisi��o de medicamentos, at� por ser uma atividade estranha a de um governador."
A reportagem ainda n�o conseguiu contato com a defesa de Arthur C�sar de Menezes. O espa�o est� aberto para manifesta��o.
(Julia Affonso, Luiz Vassallo e Fausto Macedo)