O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) manifestou, em nota p�blica, "preocupa��o" com a decis�o un�nime da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justi�a, na sess�o de ter�a-feira, 6, que negou pedido de habeas corpus preventivo a Lula, condenado a 12 anos e um m�s de pris�o na Opera��o Lava Jato, por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro.
"O STJ negou a preval�ncia da garantia constitucional e processual penal, que assegura a todos os brasileiros e estrangeiros, aqui residentes, o direito de somente terem executadas as penas que virtualmente lhes sejam impostas, ap�s o tr�nsito em julgado da senten�a penal condenat�ria", sustenta IAB, em nota subscrita por seu presidente, T�cio Lins e Silva, divulgada nesta quarta-feira, 7.
A defesa de Lula trava uma importante batalha judicial para evitar a prov�vel execu��o da pena imposta em janeiro ao petista pelo Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, no processo do triplex do Guaruj�.
Os ministros do STJ decidiram que cabe o cumprimento do decreto de pris�o esgotados os recursos cab�veis no �mbito do TRF-4, o que dever� ocorrer em breve. A decis�o do STJ p�e Lula perto da pris�o.
O IAB atua como amicus curiae na A��o Declarat�ria de Constitucionalidade (ADC) 44, proposta para que o Supremo Tribunal Federal declare a constitucionalidade do artigo 283 do C�digo de Processo Penal, segundo o qual "ningu�m poder� ser preso sen�o em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judici�ria competente, em decorr�ncia de senten�a condenat�ria transitada em julgado".
Na nota, o Instituto dos Advogados Brasileiros ressalta que o julgamento da quest�o depende de a presidente do STF, ministra C�rmen L�cia, incluir na pauta as ADCs 43 e 44, que foram liberadas pelo relator, ministro Marco Aur�lio, para a aprecia��o pelo Plen�rio da Corte.
Leia a �ntegra da nota do IAB
"O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB Nacional) manifesta sua preocupa��o com recente decis�o do Egr�gio Superior Tribunal de Justi�a, no sentido de negar a preval�ncia da garantia constitucional e processual penal, que assegura a todos os brasileiros e estrangeiros, aqui residentes, o direito de somente terem executadas as penas que virtualmente lhes sejam impostas, ap�s o tr�nsito em julgado da senten�a penal condenat�ria."
Uma das basilares finalidades do IAB, a mais antiga congrega��o de juristas das Am�ricas, � a defesa do estado de direito e seus princ�pios fundamentais.
O julgamento dessa quest�o est� em curso perante o Supremo Tribunal Federal (STF), dependendo que sua presidente, Ministra C�rmen L�cia, tamb�m integrante deste Instituto, inclua na pauta as A��es Declarat�rias de Constitucionalidade (ADCs) n�s 43 e 44, de relatoria do Ministro Marco Aur�lio, j� liberadas por ele para a aprecia��o final da Corte.
O IAB atua ali como amicus curiae e j� se manifestou na Tribuna da Corte, por seu presidente, na ocasi�o da aprecia��o da medida cautelar, bastando a revis�o da interpreta��o restritiva conferida ao artigo 5�, inciso LVII, da Constitui��o Federal e do artigo 283 do C�digo de Processo Penal, negada em car�ter liminar pela escassa maioria de um voto, pelo que se espera fa�a valer a garantia individual que assegura a todos a presun��o de n�o culpabilidade, at� o tr�nsito em julgado da senten�a penal condenat�ria, deferindo-se as ADCs 43 e 44.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 2018.
T�cio Lins e Silva
Presidente Nacional do IAB"
(Julia Affonso e Luiz Vassallo)