Bras�lia, 09 - O ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de concess�o de indulto ao ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Ele est� em liberdade condicional desde dezembro, concedida por Barroso.
O pedido pelo perd�o da pena havia sido feito por sua esposa, Andrea Eunice Haas, com base no Decreto de 2017 concedido pelo presidente Michel Temer. O indulto, no entanto, teve pontos suspensos por uma decis�o da presidente do STF, ministra C�rmen L�cia, que foi confirmada por Barroso, que tamb�m � relator da a��o da Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) que questiona na Corte Suprema trechos do decreto.
Entre outros trechos, foi impugnado aquele que conferia perd�o a quem tivesse cumprido um quinto da pena nos crimes sem grave amea�a ou viol�ncia, e o que conferia a possibilidade da concess�o do indulto a quem n�o quitou d�vida e multa com a Uni�o. Pizzolato, condenado do mensal�o, deve cerca de R$ 2 milh�es � Uni�o em multa criminal.
Ao negar a concess�o de indulto, Barroso lembra da suspens�o de parte do decreto. "Decis�o cautelar confirmada por esta relatoria, ainda em exame sum�rio da mat�ria, em 1� de fevereiro de 2018, com pedido de inclus�o do feito em pauta para julgamento do Plen�rio. A falta de amparo jur�dico, portanto, impossibilita a concess�o do indulto", afirmou o ministro na decis�o, assinada nesta quinta-feira, 8.
Barroso recorda tamb�m que, ao conceder a liberdade condicional a Pizzolato, foi feita uma s�rie de exig�ncias ao ex-diretor do BB. "Sem preju�zo, condicionei a manuten��o do benef�cio � presta��o de garantia exigida pela Fazenda Nacional para fins de formaliza��o do parcelamento da multa".
O ministro destaca tamb�m que Pizzolato ainda n�o formalizou o parcelamento do d�bito da multa perante a Fazenda Nacional, "o que tamb�m impediria o deferimento do indulto".
Parcelamento
A d�vida de Pizzolato tamb�m foi assunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no in�cio do ano, quando negou o pedido dele de dispensa de garantia para formaliza��o do pagamento da multa criminal.
Para conseguir a condicional, uma das exig�ncias da Justi�a era o pagamento dos d�bitos da multa. Para isso, foi determinado que Pizzolato apresentasse � Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 1� Regi�o, no prazo de 30 dias, "a garantia real ou fidejuss�ria, necess�ria ao parcelamento de d�bitos".
Em despacho do dia 10 de janeiro, a PGFN mostra que o ex-diretor de marketing do BB havia pedido a suspens�o dessa garantia, o que foi negado pela procuradoria-geral.
Na ocasi�o, o advogado de Pizzolato, Hermes Guerrero, afirmou que o banco n�o concedeu essa garantia. "Esse � o problema. N�s fizemos uma peti��o ao ministro explicando isso. Temos que achar uma outra solu��o. O Pizzolato n�o pode ser prejudicado por uma coisa que n�o depende dele", disse Guerrero.
Condenado em 2012 por corrup��o passiva, peculato e lavagem de dinheiro, Pizzolato passou um ano e sete meses cumprindo pena em regime fechado na Penitenci�ria da Papuda e, desde maio de 2017, estava no semiaberto.
A reportagem entrou em contato com a defesa de Pizzolato, mas n�o teve resposta at� a publica��o desta mat�ria. O espa�o est� aberto para manifesta��o da sua defesa.
(Amanda Pupo)