A procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, recorreu de decis�o do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por meio de liminar concedida em dezembro, proibiu a condu��o coercitiva de investigados para interrogat�rio em todo o Pa�s.
O recurso foi enviado ao ministro, relator do caso, nesta segunda-feira, 12. A determina��o de Gilmar atendeu a pedido do Partido dos Trabalhadores (PT), autor de uma A��o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Na �poca, o ministro acatou os argumentos do partido, para quem a condu��o afronta a liberdade individual e a garantia da n�o autoincrimina��o assegurados na Constitui��o.
Na pe�a, Raquel destaca que a legisla��o prev� duas esp�cies de condu��o coercitiva e que, em ambos os casos, a medida deve ser determinada pela Justi�a. O instrumento pode ser utilizado tanto no curso da a��o penal quanto na fase investigat�ria. Nas situa��es em que o alvo da medida j� foi denunciado, o prop�sito � possibilitar a qualifica��o e completa identifica��o do acusado, al�m de garantir celeridade ao andamento do processo.
Quando a condu��o � solicitada durante as investiga��es preliminares, a medida pode ter v�rios objetivos. No documento, Raquel menciona a colheita de elementos que podem confirmar ou at� alterar a linha investigativa, uma forma de evitar o ajuste de vers�es, a destrui��o de provas, a altera��o de cen�rios e a intimida��o de testemunhas. Tamb�m menciona que a condu��o � uma alternativa menos invasiva em situa��es em que s�o cab�veis pris�es tempor�rias ou preventivas.
O "ponto de disc�rdia" entre o Minist�rio P�blico Federal e a decis�o � que duas esp�cies de condu��es coercitivas admitidas pela lei brasileira t�m finalidade diversa que n�o ferem os direitos fundamentais constitucionais ao sil�ncio e a veda��o � autoincrimina��o, afirma Raquel.
A procuradora-geral diz que as medidas est�o inseridas no "devido processo legal constitucional ao garantir ao Estado o cumprimento do seu dever de prestar a atividade de investiga��o e instru��o processual penal de forma efetiva e no tempo razo�vel". Raquel reitera que o respeito �s garantias constitucionais orientam a execu��o da medida.
De acordo com ela, a condu��o n�o pode ser utilizada com a finalidade de coagir o investigado ou r�u a confessar. "Em quaisquer das situa��es, o conduzido pode se recusar a falar, sendo respeitado seu direito ao sil�ncio e demais garantias constitucionais previstas no devido processo legal."
Rebatendo o argumento utilizado pelo PT na a��o, de que as condu��es ofendem a liberdade de locomo��o, Raquel afirma que as medidas de natureza cautelar n�o se equivalem � pris�o, mas servem para assegurar que investigados sejam levados � presen�a das autoridades que conduzem investiga��es ou a��es penais. "Inclusive, � uma oportunidade de se apresentar esclarecimentos �teis � pr�pria defesa e que possam, de imediato, excluir a possibilidade de participa��o do investigado no crime apurado."
(Teo Cury)