Bras�lia, 23 - Em desdobramento imediato do julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva no Plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa do ex-ministro Antonio Palocci requereu nesta sexta-feira, 23, que o ministro Edson Fachin retire do plen�rio e paute na Segunda Turma o pedido de liberdade do r�u, preso h� cerca de um ano e meio na Lava Jato.
A defesa sustenta que o motivo alegado por Fachin para enviar o caso ao plen�rio - diverg�ncias entre as duas Turmas da Corte - foi superado na sess�o da quinta-feira do Supremo. Por 7 votos a 4, o plen�rio considerou que podem ser julgados habeas corpus apresentados independentemente de alguns detalhes processuais que vinham motivando a nega��o deles. A defesa afirma que o cabimento do habeas corpus de Lula deve ser estendido ao de Palocci.
Assim como o ex-ministro, muitos investigados poder�o tentar novamente habeas corpus considerando o entendimento que o plen�rio do Supremo mostrou. Principalmente os que est�o com pedidos sob relatoria de ministros da Primeira Turma, que costumava rejeitar os habeas corpus apresentados em substitui��o aos recursos normais �s decis�es de pris�o.
No caso de Palocci, o ministro Fachin enviou ao plen�rio o pedido da defesa no in�cio de maio de 2017 sob a argumenta��o de que havia diverg�ncias entre a Primeira e a Segunda Turma sobre o cabimento de habeas corpus.
"Como � do conhecimento desta nobre relatoria (Fachin), em data de ontem (22.03.2018), ao julgar o habeas corpus n� 152.752, o plen�rio deste Pret�rio Excelso, por ampla maioria de votos, assentou o cabimento do writ substitutivo de recurso ordin�rio. Em outras palavras, a diverg�ncia entre as Turmas do Supremo Tribunal Federal acaba de ser pacificada pelo plen�rio. Como consequ�ncia, o motivo que fundamentou a afeta��o do habeas corpus de Ant�nio Palocci Filho ao plen�rio encontra-se superado", disse a defesa.
A defesa transcreve a decis�o de Fachin para lembrar que o motivo do envio ao plen�rio havia sido a diverg�ncia entre as turmas.
"A Primeira Turma desta Corte, vencido o eminente Ministro Marco Aur�lio, compreende que, em tais hip�teses, atos jurisdicionais dessa natureza desafiam a interposi��o de recurso ordin�rio constitucional, atraindo, por consequ�ncia, o descabimento de impetra��o origin�ria: (...). A Segunda Turma, por sua vez, tem compreens�o diversa, admitindo habeas corpus substitutivo de recurso ordin�rio constitucional: (...). O cabimento da impetra��o, em tais casos, configura relevante quest�o de ordem precipuamente jur�dica, sendo recomend�vel que referido dissenso seja solucionado pelo Plen�rio", dissera Fachin na decis�o do ano passado.
Os advogados Alessandro Silverio, Bruno Augusto Gon�alves Vianna e Sylvio Louren�o da Silveira Filho tamb�m informam a desist�ncia do pedido que a defesa fez horas antes do julgamento de Lula para que o habeas do ex-ministro fosse julgado na sess�o do dia 4 de abril.
(Breno Pires)