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Estado de Minas

Defesa v� execu��o prematura de pena e pede suspens�o da ordem de pris�o de Lula

Em novo pedido de habeas corpus, advogados de Lula alegam que TRF-4 cometeu "inconstitucional e ilegal constrangimento" ao permitir ordem de Moro


postado em 06/04/2018 10:24 / atualizado em 06/04/2018 10:38

S�o Paulo, 06 - A defesa do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva, em novo pedido de habeas corpus, agora ao Superior Tribunal de Justi�a (STJ), alega que a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF-4), cometeu "inconstitucional e ilegal constrangimento" ao permitir que o juiz S�rgio Moro determinasse sua pris�o. Os advogados de Lula pedem liminarmente suspens�o da ordem de pris�o expedida nesta quinta-feira, 5, por Moro - o magistrado deu prazo at� as 17h desta sexta, 6, para o petista de entregar � Pol�cia Federal de Curitiba, base da Opera��o Lava Jato.

O novo pedido chegou ao STJ nos �ltimos minutos desta quinta-feira e est� sob an�lise do ministro F�lix Fischer, relator da Opera��o Lava Jato na Corte.

O argumento central da defesa � de que o Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF-4) n�o esperou a publica��o do ac�rd�o do Supremo Tribunal Federal, "olvidando-se que a compreens�o majorit�ria exposta em tal assentada � permeada de in�meras omiss�es, contradi��es e obscuridades".

O ac�rd�o do STF apontado pela defesa de Lula � aquele relativo ao julgamento do habeas corpus preventivo, por meio do qual o petista pedia o direito de permanecer em liberdade at� a �ltima inst�ncia. Na madrugada desta quinta, o Supremo, por 6 votos a 5, frustrou a estrat�gia de Lula e negou o habeas.

Cerca de 17 horas depois da decis�o do Supremo, o juiz Moro mandou prender Lula, em despacho dado �s 17h50 da quinta-feira. Pouco antes, Moro havia recebido comunicado da 8ª Turma do TRF-4 para que executasse a pris�o do ex-presidente, condenado a 12 anos e um m�s de reclus�o pelos crimes de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guaruj� (SP).

"De se ressaltar, inicialmente, que a compreens�o majorit�ria violou frontalmente previs�es normativas", argumenta a defesa de Lula. "Ademais, verificou-se no julgamento em quest�o, mesmo antes a publica��o de ac�rd�o, a exist�ncia de in�meras omiss�es, contradi��es e obscuridades capazes de alterar a pr�pria ess�ncia do resultado."

A defesa alega que a ordem de pris�o "atropelou" a an�lise de recursos ainda pendentes. Para os advogados de Lula, a 8ª Turma do TRF-4 agiu "movida pela gana de encarcerar, e sem sequer aguardar a intima��o do paciente (Lula) quanto ao julgamento dos aclarat�rios supramencionados, ou a publica��o do ac�rd�o do HC 152.752/PR - do qual tamb�m � cab�vel em tese o manejo de embargos de declara��o".

"Apressou-se, a pedido da Procuradoria Regional Federal da 4ª Regi�o, em oficiar ao Ju�zo de origem na presente data para determinar a imediata execu��o da pena imposta ao Paciente."

A defesa pede que "seja concedida medida liminar para o fim de suspender a execu��o provis�ria da pena imposta ao paciente, garantindo-lhe o direito de aguardar em liberdade at� o julgamento de m�rito da presente a��o constitucional".

"Caso n�o se acolha a pretens�o supra formulada, que se conceda medida liminar para o fim de suspender a execu��o provis�ria da pena imposta ao Paciente, garantindo-lhe o direito de aguardar em liberdade at� que o Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o proceda ao exame de admissibilidade dos recursos extraordin�rios - devendo a execu��o prematura da pena ser determinada, unicamente se desrespeitada a garantia da n�o culpabilidade prevista na Constitui��o Federal - no caso de n�o ser atribu�do a tais apelos efic�cia suspensiva".

"Por fim, caso n�o restem agasalhados os pleitos acima requeridos, a concess�o de medida liminar objetivando garantir ao Paciente o direito de aguardar em liberdade at� a eventual oposi��o e julgamento de embargos de declara��o do Ac�rd�o relativo � decis�o proferida pela 8ª. Corte do TRF-4 no dia 26 de mar�o de 2018, o que ocorrer� ap�s a formal intima��o desta defesa, no dia 10 de abril de 2018."

(Luiz Fernando Teixeira e Fausto Macedo)


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