Bras�lia, 06 - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), � o novo relator de um habeas corpus impetrado por um advogado de S�o Bernardo do Campo (SP) a favor do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva.
O advogado Adinaldo Martins - que n�o faz parte da defesa do petista - quer que o ex-presidente permane�a em liberdade at� o plen�rio da Suprema Corte analisar duas a��es diretas de constitucionalidade (ADCs) de relatoria do ministro Marco Aur�lio Mello. Essas a��es tratam de maneira abrangente da possibilidade de execu��o provis�ria de pena, como a pris�o, ap�s condena��o em segunda inst�ncia.
Inicialmente, o ministro Marco Aur�lio Mello havia sido sorteado eletronicamente como o relator do caso. Marco Aur�lio, no entanto, pediu que a presidente da Corte, ministra C�rmen L�cia, se manifestasse sobre um eventual erro na distribui��o do habeas corpus.
Em uma nova distribui��o, o habeas corpus foi enviado automaticamente para o ministro Edson Fachin, relator da Opera��o Lava Jato no STF.
O habeas corpus questiona o "constrangimento ilegal" decorrente do julgamento do pedido de liberdade de Lula, ocorrido no plen�rio do STF.
Pedido
O advogado destaca no pedido o voto da ministra Rosa Weber, que se posicionou na �ltima quarta-feira, 4, contra o pedido do ex-presidente de aguardar em liberdade at� o esgotamento de todos os recursos ou uma decis�o final do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) no caso do triplex do Guaruj�.
Naquela sess�o, Rosa destacou que votava conforme a jurisprud�ncia da Suprema Corte, favor�vel � possibilidade da execu��o de pena. Em um outro julgamento, ocorrido em outubro de 2016, a ministra se posicionou contra a possibilidade de pris�o.
"O voto proferido � nulo, pois destoa do posicionamento da ministra, de forma que inadmiss�vel o 'voto de exce��o' ou simplesmente 'moment�neo'. A manifesta��o se demonstrou d�bia, gerando at� mesmo questionamentos de colegas do plen�rio, pois a ministra deixou claro, na presen�a de todos os pares e perante a m�dia nacional, que sua posi��o � contr�ria a pris�o ap�s decis�o em segunda inst�ncia, o que ser� objeto de voto - conforme ela mesma colocou - nas a��es declarat�rias pendentes de julgamento", argumenta o advogado.
(Rafael Moraes Moura, Amanda Pupo e Teo Cury)