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Estado de Minas

'Ao seu lado, firmes na luta', dizem governadores em carta a Lula


postado em 10/04/2018 18:24

Bras�lia, 10 - Em carta endere�ada ao ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva, governadores e senadores lamentaram n�o poder encontr�-lo pessoalmente, mas declararam estar firmes ao lado do petista. O grupo, que visitaria Lula em Curitiba nesta ter�a-feira, 10, foi barrado pela ju�za Carolina Moura Lebbos, da Vara de Execu��es Penais de Curitiba.

"Estivemos aqui e sempre estaremos. Ao seu lado, firmes na luta. Infelizmente, a Lei de Execu��o Penal n�o foi cumprida adequadamente e n�o podemos abra��-lo pessoalmente", diz a carta. "Mas, por nosso interm�dio, milh�es de brasileiros e brasileiras est�o solid�rios e sendo a sua voz por um Brasil justo, democr�tico, soberano e livre. Lula Livre!!", continua. Uma imagem do texto foi publicado pela senadora Gleisi Hoffmann no Twitter.

O texto foi assinado pelos senadores Lindbergh Farias (PT-RJ) e Roberto Requi�o (MDB-PR); pelos governadores Camilo Santana (PT-CE), Ricardo Coutinho (PSB-PB), Wellington Dias (PT-PI), Ti�o Viana (PT-AC), Waldez G�es (PDT-AP), Renan Filho (MDB-AL), Paulo C�mara (PSB-PE); pelo presidente da Assembleia Legislativa da Para�ba, Gerv�sio Maia (PSB) e pelo ex-deputado M�rcio Macedo, um dos vice-presidentes do PT.

Na tarde de hoje, a ju�za Carolina Lebbos negou um pedido do senador Requi�o para que ele e outros pol�ticos visitassem Lula, condenado e preso na Lava Jato desde o �ltimo s�bado, 7, em uma Sala Especial na sede da Pol�cia Federal em Curitiba. De acordo com a magistrada, "n�o h� fundamento para a flexibiliza��o do regime geral de visitas pr�prio � carceragem da Pol�cia Federal".

No despacho, a ju�za destacou ainda um trecho da ficha individual do apenado, referindo-se � decis�o do juiz S�rgio Moro que mandou prender Lula. "Al�m do recolhimento em Sala do Estado Maior, foi autorizado pelo juiz a disponibiliza��o de um aparelho de televis�o para o condenado. Nenhum outro privil�gio foi concedido, inclusive sem privil�gios quanto a visita��es, aplicando-se o regime geral de visitas da carceragem da Pol�cia Federal, a fim de n�o inviabilizar o adequado funcionamento da reparti��o p�blica, tamb�m n�o se justificando novos privil�gios em rela��o aos demais condenados".

(Igor Moraes)


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