S�o Paulo, 10 - Um grupo de 10 entidades que representam advogados, defensores p�blicos e estudantes sa�ram em defesa do julgamento das A��es Declarat�rias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 43 que tratam do fim da pris�o ap�s condena��o em segunda inst�ncia pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre elas est�o o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Instituto Brasileiro de Ci�ncias Criminais (IBCCRIM), Defensoria P�blica da Uni�o, Uni�o Nacional dos Estudantes (UNE). Elas defendem que apesar de o PEN, autor de uma das a��es, ter desistido da ADC, o STF deve usar o princ�pio da indisponibilidade para manter o julgamento.
Segundo elas, o fato de o STF ter julgado h� menos de 2 anos um caso concreto que criou a jurisprud�ncia atual n�o � motivo para que as ADCs deixem de ser apreciadas.
"O fato de o STF ter decidido, h� mais de dois anos, em determinado sentido, julgando um caso concreto, n�o � raz�o ou justificativa para que as relevantes causas n�o sejam imediatamente pautadas, para que a Corte Suprema possa analisar em sede de controle concentrado de constitucionalidade, mat�ria de extremo relevo", diz a nota.
Leia a �ntegra do texto:
"As Entidades e Institui��es abaixo-assinadas v�m a p�blico manifestar que, ao contr�rio do que vem sendo veiculado por parte da m�dia, t�m total e irrenunci�vel interesse no julgamento das A��es Declarat�rias de Constitucionalidade (ADCs 43 e 44), em tr�mite perante o Supremo Tribunal Federal - STF.
A resist�ncia e as justificativas apresentadas pela Ministra Presidente do STF, para n�o pautar as citadas ADCs, que visam a declara��o de constitucionalidade do Art.283 do C�digo de Processo Penal, tornando inaplic�vel os efeitos da decis�o do pr�prio STF no Habeas Corpus 126.292 (Rel.Min. Teori Zawascki), de fevereiro de 2016, que passou a admitir a figura da execu��o provis�ria da pena em decorr�ncia de condena��o em segunda inst�ncia.
O fato de o STF ter decidido, h� mais de dois anos, em determinado sentido, julgando um caso concreto, n�o � raz�o ou justificativa para que as relevantes causas n�o sejam imediatamente pautadas, para que a Corte Suprema possa analisar em sede de controle concentrado de constitucionalidade, mat�ria de extremo relevo.
Por tudo, refor�amos a nossa legitima pretens�o de ver afastado em definitivo a execu��o provis�ria (antecipada) da pena, em homenagem ao princ�pio constitucional da presun��o de inoc�ncia.
Caso haja desist�ncia do pedido de liminar feito pelo Partido Ecol�gico Nacional, consoante noticiado pela grande m�dia, entendemos, conforme jurisprud�ncia pac�fica do STF, que deva se aplicar o princ�pio da indisponibilidade que rege o processo de controle concentrado de constitucionalidade, descabendo eventual desist�ncia, se a mesma se concretizar.
Instituto Brasileiro de Ci�ncias Criminais - IBCCRIM
Instituto de Garantias Penais - IGP
Associa��o Brasileira dos Advogados Criminalistas - ABRACRIM
Instituto de Defesa do Direito de Defesa - IDDD
Associa��o Brasileira de Juristas pela Democracia - ABJD
Defensoria P�blica da Uni�o
Defensoria P�blica do Estado do Rio de Janeiro
Defensoria P�blica do Estado de S�o Paulo.
Sindicato dos Advogados do Estado de S�o Paulo - SASP
Uni�o Nacional dos Estudantes - UNE"
(Ricardo Galhardo)