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Estado de Minas

Defesa diz que preventiva de Palocci � 'forma indevida de antecipa��o de pena'


postado em 11/04/2018 15:48

Bras�lia, 11 - O advogado Alessandro Silv�rio, que integra a defesa do ex-ministro dos governos Lula e Dilma, Antonio Palocci, afirmou na tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF) que a pris�o preventiva de seu cliente, decretada em setembro de 2016 pela Opera��o Lava Jato, � "uma utiliza��o indevida da pris�o preventiva como forma de antecipa��o de pena".

As declara��es foram feitas em sustenta��o oral do advogado na sess�o do STF que julga o pedido de liberdade de Palocci. A pris�o preventiva foi decretada nove meses antes da condena��o em primeira inst�ncia. O juiz S�rgio Moro sentenciou o ex-ministro a 12 anos, 2 meses e 20 dias de pris�o por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro. Seu caso ainda n�o foi julgado em segunda inst�ncia.

O relator do caso � o ministro Edson Fachin, que mandou o processo para o plen�rio por considerar que as turmas do STF divergiam sobre quest�es trazidas no habeas corpus de Palocci. O local original para an�lise do habeas corpus era a Segunda Turma da Corte, a qual Fachin integra.

O advogado pediu que o plen�rio, antes de julgar o habeas corpus, decida nesta tarde se o processo deve sair do colegiado e ser julgado pela turma. O pedido j� foi feito em manifesta��o enviada a Fachin no fim de mar�o. A defesa sustenta que o motivo alegado pelo ministro para enviar o caso ao plen�rio foi superado na sess�o que iniciou julgou o habeas corpus do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva.

Por 7 votos a 4, o Plen�rio considerou, em 22 de mar�o, que podem ser julgados habeas corpus apresentados independentemente de alguns detalhes processuais que vinham motivando a nega��o deles. A defesa afirma que o cabimento do habeas corpus de Lula deve ser estendido ao de Palocci.

A a��o em que Palocci foi condenado aponta pagamentos de US$ 10.219.691,08 em propinas, referentes a contratos firmados pelo Estaleiro Enseada do Paragua�u - de propriedade da Odebrecht - com a Petrobras, por interm�dio da Sete Brasil. O dinheiro foi pago ao marqueteiro do PT Jo�o Santana. "Al�m disso, o crime insere-se em um contexto mais amplo, revelado nestes mesmos autos, de uma conta corrente geral de propinas com acertos de at� R$ 200 milh�es", escreveu o juiz Sergio Moro, em sua senten�a.

(Amanda Pupo, Teo Cury e Rafael Moraes Moura)


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