S�o Paulo e Curitiba, 18 - A ju�za Carolina Moura Lebbos, da 12.� Vara Federal, em Curitiba, negou nesta quarta-feira, 18, a Adolfo P�rez Esquivel, o argentino Nobel da Paz em 1980, o direito de realizar uma 'vistoria' na carceragem da Pol�cia Federal, na capital paranaense, e afirmou que "n�o h� indicativo de viola��o a direitos" do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva e dos demais presos na sede da unidade.
Segundo a ju�za, houve verifica��o das condi��es de cust�dia pela Comiss�o de Direitos Humanos do Senado Federal.
"A repetida efetiva��o de tais dilig�ncias, al�m de despida de motiva��o, apresenta-se incompat�vel com o regular funcionamento da reparti��o p�blica e dificulta a rotina do estabelecimento de cust�dia. Acaba por prejudicar o adequado cumprimento da pena e a seguran�a da unidade e de seus arredores", despachou a ju�za, respons�vel pela execu��o da pena de Lula.
O ex-presidente est� preso desde o dia 7, na sede da PF em Curitiba, o ber�o da Opera��o Lava Jato, para in�cio do cumprimento da pena de 12 anos e um m�s de pris�o pelos crimes de corrup��o e lavagem de dinheiro no caso triplex do Guaruj�.
Na semana passada, Esquivel apresentou "comunica��o de inspe��o" � Justi�a Federal de sua pretens�o em realizar inspe��o na sede da Superintend�ncia da Pol�cia Federal em Curitiba na sala onde se encontra encarcerado o ex-presidente Lula e demais instala��es, inclusive nas quais est�o custodiados outros presos, na data de hoje, segundo registra a ju�za.
O Minist�rio P�blico Federal requereu o indeferimento do pedido, por aus�ncia de previs�o no ordenamento jur�dico brasileiro. O ativista embasou seu pedido "nas Regras M�nimas das Na��es Unidas para Tratamento de Presos (Regras de Mandela)", na condi��o de Pr�mio Nobel da Paz e presidente de Organismo de Tutela Internacional dos Direitos Humanos.
"No entanto, efetivamente n�o h� fundamento legal a amparar a pretens�o deduzida", afirma a ju�za.
"N�o se despreza a relev�ncia das chamadas Regras de Mandela. Contudo, consistem em recomenda��es a serem interpretadas, ponderadas e aplicadas de acordo com as peculiaridades de cada pa�s, cada estabelecimento prisional e cada caso concreto. Nesse sentido os termos expressos de suas observa��es preliminares. N�o se trata, pois, de normas impositivas. Tampouco possuem car�ter absoluto", despacha Carolina Lebbos.
A ju�za diz ainda que Esquivel "n�o apresenta fundamento concreto apto a embasar sua pretens�o".
"N�o h� indicativo de viola��o a direitos dos custodiados no estabelecimento que se pretende inspecionar. Jamais chegou ao conhecimento deste Ju�zo de execu��o informa��o de viola��o a direitos de pessoas custodiadas na Superintend�ncia da Pol�cia Federal em Curitiba, as quais contam com defesas t�cnicas constitu�das."
Sobre Lula, ela ressalta: "Especificamente em rela��o ao ex-Presidente Luiz In�cio Lula da Silva, reservou-se, inclusive, esp�cie de Sala de Estado Maior, separada dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou f�sica".
A magistrada diz ainda que � "compet�ncia do Ju�zo da Execu��o zelar pela regularidade do cumprimento da pena e do estabelecimento de cust�dia". "Portanto, n�o possuem cabimento pretens�es de realiza��o de inspe��es sem pr�via delibera��o deste Ju�zo."
"Diante do exposto, indefiro."
(Ricardo Brandt, enviado especial, Fausto Macedo e Luiz Vassallo)