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Estado de Minas

Desembargador diz que decis�o de Moro �atenta contra o Judici�rio�


postado em 28/04/2018 13:06

Bras�lia, 28 - O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1� Regi�o, Ney Bello, afirmou, por meio de nota, neste s�bado, 28, que o juiz federal S�rgio Moro "determinou �s autoridades p�blicas" a "descumprir ordem judicial" ao peitar o juiz convocado da Corte Le�o Aparecido Alves e manter a extradi��o de Raul Schmidt, alvo da Lava Jato preso em Portugal. O magistrado convocado pelo TRF-1 concedeu habeas corpus a Schmidt nesta sexta-feira, 27, para barrar a extradi��o ao Brasil. Pouco tempo depois, no mesmo dia, Moro decidiu no sentido de manter o processo e criticou Le�o nos autos.

�O que � intoler�vel � o desconhecimento dos princ�pios constitucionais do processo e das normas processuais penais que regem estes conflitos, sob o fr�gil argumento moral de autoridade, e em desrespeito ao direito objetivo. A instiga��o ao descumprimento de ordem judicial emitida por um juiz autoriza toda a sociedade a descumprir ordens judiciais de quaisquer inst�ncias, substituindo a normalidade das decis�es judiciais pelo equ�voco das pretens�es individuais�, afirmou Ney Bello, presidente da 3� Turma do TRF-1, sobre o despacho de Moro.

Alvo da Opera��o Lava Jato, Schmidt � investigado pelo pagamento de propinas aos ex-diretores da Petrobras Renato de Souza Duque, Nestor Cerver� e Jorge Luiz Zelada, todos envolvidos no esquema de corrup��o, lavagem de dinheiro e organiza��o criminosa instalado na Petrobr�s entre 2004 e 2014.

Schmidt estava foragido desde 2015, quando foi para Portugal, pelo benef�cio da dupla nacionalidade.

Detido em mar�o de 2016, ele fez acordo com o Judici�rio portugu�s para responder o processo de extradi��o em liberdade. Foi preso no �ltimo dia 13, quando a Justi�a de Portugal rejeitou seus �ltimos recursos e determinou sua extradi��o para o Brasil.

Na sexta-feira, 27, duas decis�es conflitantes foram dadas em rela��o a Schmidt. Le�o Aparecido Alves, do Tribunal Regional Federal da 1.� Regi�o (TRF-1), deu uma liminar - decis�o provis�ria - para suspender a extradi��o de Schmidt at� o julgamento do m�rito do habeas corpus pedido pela defesa.

Extradi��o

Em sua decis�o, Le�o lembrou que a ordem de execu��o da extradi��o do portugu�s est� suspensa at� 2 de maio, por ordem do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH).

�No presente caso, a fundamenta��o f�tica e jur�dica exposta pelo impetrante demanda o exame de quest�o somente de direito�, anotou Le�o. �Os fundamentos expostos pelo impetrante s�o razo�veis. N�o h� d�vidas de que a condi��o de portugu�s nato impede que o Brasil formule promessa de reciprocidade em se tratando de brasileiro nato.�

Mais tarde, tamb�m nesta sexta-feira, 27, Moro peitou a decis�o do juiz do TRF-1. �Ora, ao encaminhar o pedido de extradi��o, a autoridade judici�ria � a autoridade requerente�.

Moro afirma que "quest�es relativas � extradi��o est�o submetidas a este Ju�zo e, por conseguinte, em grau de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4.� Regi�o (TRF-4) e ao Superior Tribunal de Justi�a".

�O Tribunal Regional Federal da 1.� Regi�o, apesar de todo o respeito que lhe cabe, n�o tem jurisdi��o sobre o assunto�, adverte Moro. �Cogito a possibilidade de que a defesa de Raul Schmidti Fellipe J�nior tenha ocultado fatos relevantes ao relator do habeas corpus no Tribunal Regional Federal a 1.� Regi�o�, anota o juiz da Lava Jato.

Neste s�bado (28), Ney Belo, presidente reagiu ao despacho de Moro, por meio de nota. �Quando dois ou mais ju�zes se entendem competentes para decidirem sobre o mesmo caso o ordenamento jur�dico brasileiro prev� solu��o para a controv�rsia, em procedimento denominado Conflito de Compet�ncia. Tal conflito � julgado, em casos como este, pelo Superior Tribunal de Justi�a�.

�� inimagin�vel, num Estado Democr�tico de Direito, que a Pol�cia Federal e o Minist�rio da Justi�a sejam instados por um juiz ao descumprimento de decis�o de um Tribunal, sob o p�lido argumento de sua pr�pria autoridade�, afirmou.

Para o desembargador, �quest�es de compet�ncia resolvem-se a partir do pr�prio ordenamento jur�dico, com respeito � lei e ao sistema que nos rege�.

�Instar ou determinar �s autoridades p�blicas que descumpram ordens judiciais por delas discordar n�o � ato pr�prio de um magistrado, e s� atenta contra o pr�prio Poder Judici�rio e o sistema jurisdicional�, afirmou.

Moro

A Justi�a Federal do Paran� informou que o magistrado n�o vai se manifestar.

(Luiz Vassallo e Teo Cury)


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