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Estado de Minas

Tribunal da Lava Jato nega embargos e mant�m 15 anos de pris�o para Zelada


postado em 30/04/2018 20:18

Curitiba e S�o Paulo, 30 - O Tribunal da Lava Jato negou o recurso de embargos infringentes ao ex-diretor da Petrobr�s Jorge Luiz Zelada e manteve condena��o imposta a ele de 15 anos, 3 meses e 20 dias de reclus�o. A decis�o foi tomada no �ltimo dia 19 pela 4.� Se��o do Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF-4) e divulgada nesta segunda-feira, 30.

A condena��o de Zelada havia sido confirmada pela Corte em agosto do ano passado. Ele est� preso no Complexo M�dico Penal de Pinhais, nos arredores de Curitiba, base da Lava Jato.

Zelada foi condenado pela 8.� Turma do TRF-4 pelos crimes de corrup��o, lavagem de dinheiro e evas�o de divisas - neste �ltimo crime, o desembargador federal Jo�o Pedro Gebran, relator, decidiu pela absolvi��o, mas ficou vencido.

Por maioria, o colegiado entendeu que um dep�sito no Principado de M�naco n�o declarado por Zelada de cerca de 11,5 milh�es de euros devia ser considerado evas�o de divisas. No recurso, o r�u requeria a preval�ncia do voto de Gebran.

Segundo a defesa, os dep�sitos feitos diretamente no exterior e a manuten��o dos valores derivados da corrup��o em contas estrangeiras secretas controladas por Zelada serviram para "a oculta��o do produto do crime antecedente perpetrado pelo acusado, que as condutas n�o eram independentes e que o crime de evas�o deveria ser absorvido pelo crime de lavagem".

Segundo o desembargador federal Leandro Paulsen, cujo voto prevaleceu, "a lavagem de dinheiro pode ocorrer por outros meios que n�o a manuten��o clandestina de dep�sitos no exterior".

"Essa �ltima possui des�gnio espec�fico e tem potencial lesivo pr�prio, extrapolando o crime de lavagem", concluiu Paulsen. Como o voto de Paulsen foi seguido pela maioria, coube a ele redigir o ac�rd�o.

O recurso de embargos infringentes pode ser interposto no tribunal quando o julgamento do ac�rd�o n�o � un�nime, tendo o r�u direito a pedir a preval�ncia do voto mais favor�vel a ele, caso este tenha sido vencido.

Esse recurso � julgado pela 4� Se��o, formada pela uni�o das duas turmas especializadas em Direito Penal - 7� e 8� turmas -, presidida pela vice-presidente do tribunal.

No TRF-4, ainda cabem embargos de declara��o contra o resultado desse julgamento.

A 4� Se��o � composta pelos desembargadores federais Cl�udia Cristina Cristofani, Salise Monteiro Sanchotene, Victor Luiz dos Santos Laus, M�rcio Rocha, Leandro Paulsen, e Jo�o Pedro Gebran Neto.

A presid�ncia da 4.� Se��o � da desembargadora federal Maria de F�tima Freitas, vice-presidente do tribunal.

A relatora dos casos da Opera��o Lava Jato na 4� Se��o � a desembargadora Cl�udia Cristofani, que ficou vencida neste caso.

(Ricardo Brandt, enviado especial, e Luiz Vassallo)


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