Bras�lia, 03 - Por 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 3, reduzir o alcance do foro privilegiado, no caso de deputados federais e senadores, para crimes cometidos no exerc�cio do mandato e em fun��o do cargo, conforme o entendimento defendido pelo ministro Lu�s Roberto Barroso. Esta foi a quinta sess�o que o Supremo dedicou � an�lise do tema - o julgamento foi iniciado em 31 de maio do ano passado.
Ministros do STF que discordam de Barroso alertam que a decis�o da Corte dar� margem a m�ltiplas interpreta��es e levantar� uma s�rie de d�vidas, j� que agora caber� a cada ministro, ao analisar um processo, decidir se o caso diz respeito a crime cometido ou n�o em fun��o do cargo.
Durante a discuss�o do tema no plen�rio, os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski abriram uma diverg�ncia parcial, sob a alega��o de que o foro privilegiado deveria valer para qualquer tipo de crime cometido pelos parlamentares federais ap�s a diploma��o.
J� o ministro Dias Toffoli, que tinha aderido inicialmente � posi��o de Moraes, fez nesta quinta-feira um ajuste no voto e abriu uma terceira via, ao defender a restri��o do foro privilegiado n�o s� para deputados federais e senadores, mas para todas as autoridades, tamb�m a partir da diploma��o ou da nomea��o, dependendo do cargo da autoridade.
Toffoli ainda votou para derrubar as normas previstas em constitui��es estaduais que preveem foro para autoridades, como secret�rios de Estado.
"N�o podemos t�o somente restringir o foro aos parlamentares, temos de aplicar essa interpreta��o a todos que tenham por for�a da Constitui��o o foro de prerrogativa", disse Toffoli.
"Nossa decis�o proferida suscitar� questionamentos sobre a sua extens�o ou n�o a outros detentores do foro por prerrogativa de fun��o", ressaltou o ministro, que defendeu a aplica��o de "isonomia" para os ocupantes de cargos p�blicos.
O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, criticou a restri��o do foro privilegiado nos termos defendidos por Barroso e acompanhou o entendimento de Toffoli.
"Como ficam os processos (de pol�ticos) em caso de reelei��o? E de assun��o a outro cargo (pol�ticos que trocaram cargo)? Como seria poss�vel enquadrar o que seriam crimes em raz�o do cargo? O tr�fico de drogas usando gabinete funcional, uma investiga��o de lavagem de dinheiro, como ficariam as medidas investigat�rias e cautelares? Poderia o juiz de primeira inst�ncia quebrar o sigilo, impor medida cautelar a qualquer autoridade?", questionou Gilmar Mendes.
"Poderiam os mais de 18 mil ju�zes do Brasil determinarem busca e apreens�o no Pal�cio do Planalto?", prosseguiu Gilmar.
Durante a leitura do voto, que se estendeu por mais de duas horas, Gilmar destacou que a redu��o do foro n�o vai melhorar a justi�a criminal. "Pelo contr�rio. Eu aposto que vai piorar. A remessa desses processos para as inst�ncias ordin�rias, em pouco tempo vai resultar em tergiversa��es, em distor��es as mais diversas", avaliou Gilmar.
(Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo)