Bras�lia, 03 - Por 8 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 3, manter a proibi��o de propaganda eleitoral por meio de telemarketing, qualquer que seja o hor�rio. O veto j� estava previsto em uma resolu��o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alvo de contesta��o em uma a��o ajuizada pelo Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB).
O PTdoB alegava que impedir o telemarketing eleitoral � ofender a livre manifesta��o de pensamento, de consci�ncia, a liberdade de comunica��o e de acesso � informa��o.
Para o ministro Alexandre de Moraes, a resolu��o do TSE apenas regulamentou a forma de veicula��o da propaganda, sem impor nenhum cerceamento � liberdade de informa��o.
"Aqueles que j� receberam liga��o de telemarketing sabem que h� invas�o de privacidade, desrespeito ao sossego", comentou Moraes.
O �nico voto contra a resolu��o do TSE veio do ministro Marco Aur�lio Mello, que considerou que a Corte Eleitoral extrapolou suas fun��es. "Fico irritado quando recebo um telefonema, mas isso faz parte vida em sociedade. Se o telemarketing perturba o sossego das pessoas, temos de proibir tamb�m o telemarketing quanto �s in�meras propagandas", disse Marco Aur�lio Mello.
Bem-humorado, o ministro Dias Toffoli comentou: "N�o � uma m� ideia."
Os ministros Lu�s Roberto Barroso e Gilmar Mendes n�o participaram do julgamento.
(Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo)