
O plen�rio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (17), por unanimidade (sete votos), uma reclama��o do deputado e pr�-candidato � presid�ncia da Rep�blica Jair Bolsonaro (PSL-RJ) contra a empresa de pesquisa Datafolha, a quem acusava de difam�-lo.
m janeiro, o deputado havia tentado impedir a divulga��o da pesquisa, que questionava aos entrevistados se tinham conhecimento “sobre den�ncias envolvendo o aumento do patrim�nio da fam�lia do deputado Jair Bolsonaro desde o in�cio da sua carreira pol�tica."
Na ocasi�o, o relator do caso, ministro S�rgio Banhos, negou o pedido de liminar (decis�o provis�ria) e permitiu a divulga��o da pesquisa. Nesta quinta-feira, o plen�rio do TSE deu suporte ao relator, mantendo a legitimidade do levantamento.
A defesa de Bolsonaro alegava que o uso da palavra “den�ncias” despertava no entrevistado um estado emocional contr�rio ao deputado e era difamat�ria, uma vez que o pol�tico nunca foi alvo de den�ncia devido a seu aumento patrimonial.
Para o advogado, o uso da palavra “faz incluir no subjetivo dos consultados a ideia de que esse acr�scimo teria sido imoral, il�cito, e n�o fruto do trabalho honesto”.
Banhos rejeitou os argumentos. Para o relator, a palavra “den�ncias” n�o foi usada em sentido estritamente jur�dico, mas em sentido “coloquial e gen�rico”. Em raz�o disso, ele concluiu que “o conte�do da pesquisa n�o foi suficiente para atribuir � pecha de enriquecimento il�cito ao recorrente Jair Messias Bolsonaro. Da mesma forma, n�o restou comprovado real preju�zo a imagem pol�tica”.
Na pesquisa, 66% por cento dos entrevistados responderam desconhecer “den�ncias” sobre o aumento de patrim�nio de Bolsonaro e sua fam�lia. Outros 18% disseram ter conhecimento e estar mais ou menos informado, enquanto 9% responderam ter conhecimento e estar muito bem informado e 7% disseram ter conhecimento e estar mal informado.
Liberdade de informa��o
Durante o julgamento, o procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, destacou que o caso serve como importante precedente, sendo a primeira vez que o TSE estabelece um entendimento sobre pesquisas eleitorais para as elei��es deste ano.
Ao refutar a reclama��o, Jacques defendeu a liberdade de informa��o, express�o e di�logo. “Uma pesquisa eleitoral nada mais � do que uma entrevista feita a muito mais pessoas do que a uma s� pessoa”, disse. “E que problema h� em se perguntar a milhares de pessoas algo?”, indagou.
“Descabe � Justi�a Eleitoral controlar as perguntas que jornalistas fazem a seus entrevistados e as perguntas que os institutos de pesquisa ligados a empresa jornal�sticas fazem a sua majestade o povo em pesquisas eleitorais em fase pr�-eleitoral”, afirmou o procurador.