Bras�lia, 22 - A Procuradora-Geral da Rep�blica (PGR) denunciou o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), pelos crimes de omiss�o e falsidade na presta��o de contas da campanha eleitoral de 2014. De acordo com a den�ncia, Pimentel � acusado de omitir o recebimento de R$ 3,2 milh�es, oriundos de empresas dos grupos JHSF e Gomes de Almeida, bem como as respectivas despesas.
Al�m de Pimentel, foram denunciados Victor Nicolato, Henrique Bradley Tertuliano dos Santos, Jos� Manuel Sim�es Gon�alves, Elon Gomes de Almeida e Peterson de Jeses Ferreira. A den�ncia foi oferecida em mar�o pelo vice-procurador-geral da Rep�blica, Luciano Mariz Maia.
O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), relator do caso na Corte, retirou na tarde desta ter�a-feira, 22, o sigilo da den�ncia oferecida contra o governador.
De acordo com a pe�a, a den�ncia apura "estrutura paralela de arrecada��o de fundos e custeio de despesas da campanha de Fernando Pimentel ao governo de Minas Gerais em 2014, mediante arrecada��o de dinheiro em esp�cie e transa��es banc�rias dissimuladas provenientes de pagadores ocultos e pagadores de vantagens indevidas".
A den�ncia aponta que os recursos tinham como origem doa��es ocultas e pagamentos de vantagens indevidas negociadas no per�odo em que o ent�o candidato ocupou o cargo de ministro do Desenvolvimento, Ind�stria e Com�rcio Exterior. Fernando Pimentel chefiou a pasta entre 2011 e 2014.
Entre as despesas pagas com recursos il�citos estaria a pesquisa de opini�o encomendada � empresa Vox Populi. As investiga��es revelaram que o gasto n�o foi declarado na presta��o de contas.
Na den�ncia, o vice-procurador-geral diz que "por volta de outubro de 2014, nas cidades de S�o Paulo (SP) e Bras�lia (DF), atendendo aos des�gnios de Fernando Pimentel, Benedito ajustou com Jos� Auriemo Neto, respons�vel pela Empresa de Servi�os e Participa��es Ltda., do grupo JHSF, a quita��o da despesa de pouco mais de R$ 1 milh�o com servi�os prestados � campanha pela VOX Populi".
O valor era parte da vantagem indevida que Pimentel, enquanto ministro, cobrou do empres�rio por interm�dio de Benedito Rodrigues "a pretexto de sua influ�ncia na aprova��o de pedido de outorga para constru��o e explora��o de aeroporto na Regi�o Metropolitana de S�o Paulo".
O artigo 350 do C�digo Eleitoral prev� reclus�o de at� cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa por omiss�o, em documento p�blico ou particular, "de declara��o que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declara��o falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais". Ainda de acordo com o C�digo Eleitoral, a pena � agravada caso o agente da falsidade documental � funcion�rio p�blico e comete o crime prevalecendo-se do cargo.
Defesa
� reportagem, o advogado Eug�nio Pacelli afirmou que a defesa n�o ir� antecipar sua resposta. "Ela ir� para os autos do processo", disse.
(Teo Cury e Rafael Moraes Moura)