(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

TRE-MG julga improcedentes a��es contra Pimentel

Pedidos de cassa��o foram propostos pelo PSDB, alegando supostas irregularidades na campanha ao governo de Minas


postado em 24/05/2018 19:50

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais considerou, na sess�o desta quinta-feira (24), improcedentes dois pedidos de cassa��o propostos pelo PSDB contra o governador Fernando Pimentel (PT), por supostas irregularidades na campanha para o governo de Minas em 2014. Houve unanimidade nas duas decis�es (seis votos a zero). Na a��o de investiga��o judicial eleitoral proposta pela coliga��o liderada pelo PSDB, Todos por Minas, foi alegado o uso da m�quina p�blica federal, pela Presid�ncia da Rep�blica, em favor de Pimentel e de seu vice, Ant�nio Andrade (MDB). Teriam sido realizados, entre fevereiro e abril de 2016, eventos em oito munic�pios para a entrega de bens e servi�os de programas sociais federais custeados com dinheiro p�blico, para promo��o da pr�-candidatura de Pimentel.


Para o relator do processo, desembargador Pedro Bernardes, n�o foram produzidas provas robustas que confirmassem a exist�ncia de il�citos eleitorais. Segundo ele, n�o foi poss�vel identificar car�ter eleitoreiro na presen�a de Pimentel e Andrade nos eventos e tamb�m n�o houve prova de desvio de finalidades dos programas sociais lan�ados na ocasi�o. O seu voto foi seguido na �ntegra pelos demais ju�zes.


Representa��o


J� o outro processo, uma representa��o tamb�m proposta pela Coliga��o Todos por Minas, tem como fundamento a capta��o ou gasto il�cito de recurso financeiros na campanha, decorrente da extrapola��o, em mais de R$10,1 milh�es, do limite de gastos de campanha, definido como de R$ 42 milh�es. O juiz Ricardo Matos de Oliveira, que relatou o processo, manifestou que o TSE entendeu, ao julgar as contas de campanha da chapa eleita, que n�o houve a extrapola��o do limite de gastos. E, ainda, que para dar provimento ao recurso de cassa��o, importa verificar se a irregularidade apontada seria relevante.


Os outros cinco ju�zes concordaram pela improced�ncia do pedido de cassa��o, embora tenha havido diverg�ncias quanto ao fundamento da decis�o.




receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)