O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais considerou, na sess�o desta quinta-feira (24), improcedentes dois pedidos de cassa��o propostos pelo PSDB contra o governador Fernando Pimentel (PT), por supostas irregularidades na campanha para o governo de Minas em 2014. Houve unanimidade nas duas decis�es (seis votos a zero). Na a��o de investiga��o judicial eleitoral proposta pela coliga��o liderada pelo PSDB, Todos por Minas, foi alegado o uso da m�quina p�blica federal, pela Presid�ncia da Rep�blica, em favor de Pimentel e de seu vice, Ant�nio Andrade (MDB). Teriam sido realizados, entre fevereiro e abril de 2016, eventos em oito munic�pios para a entrega de bens e servi�os de programas sociais federais custeados com dinheiro p�blico, para promo��o da pr�-candidatura de Pimentel.
Para o relator do processo, desembargador Pedro Bernardes, n�o foram produzidas provas robustas que confirmassem a exist�ncia de il�citos eleitorais. Segundo ele, n�o foi poss�vel identificar car�ter eleitoreiro na presen�a de Pimentel e Andrade nos eventos e tamb�m n�o houve prova de desvio de finalidades dos programas sociais lan�ados na ocasi�o. O seu voto foi seguido na �ntegra pelos demais ju�zes.
Representa��o
J� o outro processo, uma representa��o tamb�m proposta pela Coliga��o Todos por Minas, tem como fundamento a capta��o ou gasto il�cito de recurso financeiros na campanha, decorrente da extrapola��o, em mais de R$10,1 milh�es, do limite de gastos de campanha, definido como de R$ 42 milh�es. O juiz Ricardo Matos de Oliveira, que relatou o processo, manifestou que o TSE entendeu, ao julgar as contas de campanha da chapa eleita, que n�o houve a extrapola��o do limite de gastos. E, ainda, que para dar provimento ao recurso de cassa��o, importa verificar se a irregularidade apontada seria relevante.
Os outros cinco ju�zes concordaram pela improced�ncia do pedido de cassa��o, embora tenha havido diverg�ncias quanto ao fundamento da decis�o.