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Estado de Minas

Raquel pede revoga��o de habeas que Gilmar deu a ex-secret�rio de Obras do Rio


postado em 07/06/2018 12:54

S�o Paulo, 07 - A procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a revoga��o da decis�o do ministro Gilmar Mendes, que deu liminar para soltar o ex-secret�rio de Obras do Rio (Governo S�rgio Cabral) Hudson Braga - que teve a pris�o preventiva substitu�da por medidas cautelares.

Braga foi preso em dezembro de 2016, na Opera��o Calicute, desdobramento da Lava Jato - e teve a pris�o mantida pelo Superior Tribunal de Justi�a. As informa��es foram divulgadas no site da Procuradoria.

Hudson Braga foi condenado pelo suposto recebimento de propinas, lavagem de dinheiro e por integrar organiza��o criminosa, crimes cujas penas ultrapassam 4 anos de reclus�o. Ele pegou 27 anos de reclus�o.

No recurso ao Supremo, a PGR lembrou que, em setembro do ano passado, o pr�prio Gilmar Mendes negou liminar para que o ex-secret�rio cumprisse medidas alternativas � pris�o. Na �poca, o ministro entendeu que, como Braga havia sido condenado pela 7� Vara Federal Criminal do Rio, o habeas corpus tinha perdido o objeto - pris�o preventiva.

No �ltimo dia 23 de maio, Gilmar Mendes deu liminar alegando que "os fundamentos do decreto prisional se revelam inid�neos para perdurar, nesta fase processual, n�o atendendo aos requisitos do artigo 312 do C�digo de Processo Penal".

No recurso, Raquel Dodge aponta que o ministro n�o deixou claros quais os requisitos do artigo 312 do C�digo de Processo Penal entendeu "ausentes, consignando, genericamente, que a decis�o atacada n�o atende aos requisitos do referido dispositivo".

A procuradora menciona jurisprud�ncia do pr�prio Supremo, em que foram negados recursos em casos semelhantes ao do ex-secret�rio de Obras do Rio.

Raquel Dodge tamb�m sustenta que, na pris�o preventiva do empres�rio, "foram respeitados os mandamentos constitucionais e infraconstitucionais que tratam do tema".

A PGR reitera a necessidade de Hudson Braga continuar preso "porque ainda h� pend�ncia de procedimentos investigat�rios e processuais". Al�m disso, diz que a liberdade do acusado oferece perigo em fun��o da gravidade de suas condutas. "A pris�o preventiva � necess�ria como garantia das ordens p�blica e econ�mica, bem como para assegurar a aplica��o da lei penal", sustenta Raquel.

De acordo com a procuradora, "os fatos imputados ao paciente s�o concretamente graves, e n�o s� porque se encontram classificados em figuras t�picas das leis penais que cominam penas elevadas; as condutas apuradas ostentam lesividade social �mpar". Para ela, na senten�a condenat�ria, "o juiz contextualizou os fatos e resumiu o esquema criminoso, liderado por Hudson Braga".


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