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Estado de Minas

'Desrespeita a dignidade', diz Gilmar sobre coercitiva para interrogat�rio


postado em 07/06/2018 20:24

Bras�lia, 07 - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator de duas a��es que tratam da condu��o coercitiva de investigados para a realiza��o de interrogat�rios, afirmou durante seu voto, que durou aproximadamente duas horas, que o instrumento trata o conduzido como culpado e representa supress�o de liberdade de locomo��o.

"O conduzido n�o est� obrigado a declarar ou a se fazer presente no interrogat�rio. Trata-se de uma exposi��o, de uma coer��o e de uma coa��o arbitr�ria do conduzido. A condu��o coercitiva desrespeita a dignidade da pessoa humana e representa supress�o absoluta, ainda que tempor�ria, de liberdade de locomo��o", disse.

O STF iniciou nesta tarde o julgamento das duas a��es - do Partido dos Trabalhadores e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - que contestam a condu��o coercitiva de investigados para a realiza��o de interrogat�rios. O procedimento vinha sendo utilizado em investiga��es da Pol�cia Federal at� o final do ano passado. A presidente da Corte, ministra C�rmen L�cia, suspendeu o julgamento, que ser� retomado na pr�xima quarta-feira, 13.

Gilmar afirmou tamb�m que abordar o investigado �s seis horas da manh� em sua casa, acompanhado por emissoras de televis�o, leva � supress�o e � quase impossibilidade de o cidad�o ter ao seu lado o seu advogado. "Talvez haja nessa estrat�gia o prop�sito de nulificar, pela surpresa e pelo constrangimento, o direito ao sil�ncio e de autoincrimina��o."

"A condu��o coercitiva interfere nos direitos � liberdade, � presun��o de n�o culpabilidade, � dignidade da pessoa humana e interfere no pr�prio direito de defesa e em alguma medida sobre o direito de n�o autoincrimina��o."

Como alternativa, o ministro sugeriu que o instrumento poderia ter finalidade de acelerar investiga��es, sendo, por exemplo, substitu�do por medidas menos gravosas. "O investigado poderia ser intimado a comparecer de pronto � institui��o p�blica. Caso haja interesse de que seja interrogado, ato processual poderia ser marcado no pr�prio dia. Na melhor das hip�teses, poderia se aplicar o prazo m�nimo de 48h."

Ao votar pela inconstitucionalidade do instrumento para interrogat�rio, Gilmar destacou que no direito processual em vigor, a aus�ncia ao interrogat�rio � uma prerrogativa do acusado "em fun��o da qual sua condu��o coercitiva para o ato viola direitos fundamentais".

Ao proferir seu voto, Gilmar destacou que a decis�o n�o tem e n�o deve desconstituir interrogat�rios realizados at� a data do presente julgamento, mesmo que o interrogado tenha sido coercitivamente para o ato. "Estou reconhecendo a inadequa��o do tratamento dado ao imputado n�o ao interrogat�rio em si."

"Estou n�o conhecendo do agravo interposto pela PGR contra a liminar e estou julgando procedente os pedidos nas ADI 396 e 4444 para pronunciar a n�o recep��o da express�o "para o interrogat�rio" constante do artigo 260 do C�digo de Processo Penal e declarar incompatibilidade da condu��o coercitiva de investigados ou r�us para interrogat�rio sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e da ilicitude das provas obtidas sem preju�zo da responsabilidade civil do Estado. � como voto."

Espetaculariza��o

Gilmar citou ainda que a Opera��o Lava Jato determinou 227 condu��es coercitivas e que a medida � mais um cap�tulo da espetaculariza��o da investiga��o. O ministro tamb�m criticou entrevistas coletivas de policiais e membros do Minist�rio P�blico em meio a opera��es.

"Os agentes p�blicos deveriam estar empenhados em compreender as provas colhidas, as entrevistas s�o baseadas em opini�es de policiais e dos membros do Minist�rio P�blico, os quais fazem quest�o de afirmar a culpa de pessoas que sequer foram ouvidas."

Ao citar outro exemplo do que considera uma espetaculariza��o das investiga��es, Gilmar lembrou aos colegas da Opera��o Carne Fraca, que classificou como "o mais hist�rico vexame de que se tem not�cia". "Em nenhum pa�s do mundo, funcion�rios s�rios teriam coragem de fazer o que fizeram os da Carne Fraca. Tivessem feito a opera��o minimamente reservada teriam se poupado desse vexame hist�rico."

Na avalia��o do ministro, o combate � corrup��o tem de ser feito nos termos estritos da lei. "Quem defende direito alternativo para combate � corrup��o j� n�o est� num Estado de Direito. Assim se fez o nazi fascismo."

Pris�es

Conforme revelou o jornal O Estado de S. Paulo em maio deste ano, as pris�es tempor�rias cumpridas pela Pol�cia Federal cresceram 31,75% nos primeiros quatro meses de 2018 em rela��o ao mesmo per�odo do ano anterior. A alta ocorre ap�s a decis�o de Gilmar de proibir a condu��o coercitiva de investigados para interrogat�rio em todo o Pa�s.

De janeiro a abril, foram cumpridas 195 pris�es tempor�rias, ante 148 nos primeiros quatro meses de 2017. As superintend�ncias da Pol�cia Federal em S�o Paulo, Tocantins e Paran� lideram as estat�stica de mandados. A unidade da PF em S�o Paulo responde por 20% do total das tempor�rias cumpridas no per�odo. J� a Opera��o Curupira, que investiga pesca e venda ilegal de peixes no Tocantins, foi a que mais prendeu temporariamente (21 pessoas).

(Teo Cury e Rafael Moraes Moura)


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