Bras�lia, 13 - O plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF) debateu nesta quarta-feira, 13, sobre as provid�ncias que podem ser tomadas pelo poder p�blico quando servidores entram em greve. A discuss�o, que dividiu o colegiado, foi feita no �mbito de a��o que questionava um decreto de 1995 do governo da Bahia, que estabelece encaminhamentos em caso de paralisa��o de seus servidores p�blicos. O decreto foi mantido por maioria do colegiado.
Apresentada ao STF pelo Partido dos Trabalhadores em 1995, a a��o afirmava que o governador da Bahia, � �poca, excedeu sua compet�ncia e tentou impedir que determinadas categorias dos servidores p�blicos fizessem paralisa��o, ferindo o direito de greve. Entre os pontos do decreto est�o a possibilidade de o governo determinar corte de ponto em dias n�o trabalhados e a contrata��o de pessoal por tempo determinado, diante da necessidade do "interesse p�blico".
Presidente da Corte e relatora do caso, ministra C�rmen L�cia votou pela manuten��o do decreto, por entender que as provid�ncias do decreto s�o de ordem administrativa e n�o trabalhista. A ministra destacou que, assim como determinado na jurisprud�ncia da Corte, � poss�vel descontar de servidores por dia em caso de paralisa��o.
"Os servi�os n�o podem ficam parados", considerou C�rmen sobre a contrata��o provis�ria de pessoal, acompanhada integralmente pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Celso de Mello.
O ministro Edson Fachin foi respons�vel por abrir a diverg�ncia no caso. Na vis�o do ministro, o decreto � inconstitucional ao vedar "a pr�pria exist�ncia do direito de greve". Os ministros Marco Aur�lio Mello, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber acompanharam Fachin, posi��o que acabou vencida. "O decreto acaba por ser uma intimida��o maior ao exerc�cio de um direito assegurado constitucionalmente, que � o direito de greve", comentou Marco Aur�lio.
Apesar de n�o votar para derrubar o decreto, o ministro Lu�s Roberto Barroso se posicionou para que fossem suspensos dois de seus artigos. Para o ministro, o decreto tratou a greve como il�cita ao prever a instaura��o de processo administrativo disciplinar para apura��o do fato e aplica��o das penalidades, e ao determinar que sejam exonerados os ocupantes de cargo tempor�rio que participarem do movimento grevista.
Neste ponto, a ministra C�rmen destacou que � incoerente que entrem em greve justamente o pessoal contratado para suprir as necessidades do servi�o p�blico geradas pela paralisa��o.
(Amanda Pupo)