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Estado de Minas

Raquel pede desarquivamento de inqu�rito contra Ferra�o


postado em 27/06/2018 20:36

S�o Paulo, 27 - A procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, apresentou agravo regimental ao Supremo nesta quarta-feira, 27, em que pede ao ministro Lu�s Roberto Barroso que "reconsidere" a decis�o monocr�tica de 4 de abril, na qual determinou o arquivamento do inqu�rito contra o senador Ricardo Ferra�o (PSDB/ES). O parlamentar � investigado por falsidade ideol�gica eleitoral, por supostamente n�o ter declarado � Justi�a doa��o recebida em campanha.

As informa��es foram divulgadas pela Secretaria de Comunica��o Social da Procuradoria.

Com o novo entendimento do Supremo - segundo o qual o foro por prerrogativa de fun��o para deputados federais e senadores passou a se aplicar somente aos crimes cometidos no exerc�cio do cargo e em fun��o dele -, o Minist�rio P�blico Federal requereu o envio do caso � Justi�a Eleitoral do Esp�rito Santo. No entanto, Barroso n�o atendeu ao pedido e arquivou os autos, segundo a Procuradoria.

No documento enviado ao STF, Raquel refuta os argumentos que embasaram a decis�o, destacando, ainda, "a exist�ncia de uma vis�o equivocada sobre a atua��o do Minist�rio P�blico".

"O Minist�rio P�blico � o titular exclusivo da a��o penal p�blica. Para exercer esse m�nus, det�m a prerrogativa de requisitar a instaura��o de inqu�rito policial", enfatiza a PGR.

Rebatendo o argumento de que a investiga��o teria se estendido por muito tempo, Raquel afirma que tanto a Conven��o Americana dos Direitos Humanos quanto a pr�pria Constitui��o "n�o fixam prazo m�ximo de dura��o processual".

"A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem adotado triplo crit�rio para a dif�cil defini��o do que seria prazo razo�vel: a complexidade do caso, a atividade processual do investigado e a conduta das autoridades envolvidas. Investiga��es que envolvem autoridades com prerrogativa de foro tendem a ser complexas", assinala a procuradora.

Ela contesta o fundamento usado por Barroso para arquivar o procedimento. Na decis�o, o ministro afirma que o artigo 28 do C�digo de Processo Penal "faculta ao juiz o arquivamento de uma a��o mesmo que n�o tenha sido solicitado pelo Minist�rio P�blico".

Para a procuradora-geral, esse dispositivo n�o � limitador do Judici�rio, mas sim o "basti�o da neutralidade judicial, isto �, um refor�o reflexo da import�ncia judicial na fiscaliza��o das atividades persecut�rias do Estado".

Raquel pede que seja reconsiderada a decis�o de arquivamento dos autos e que seja determinado o envio � Justi�a Eleitoral do Esp�rito Santo.

Defesa

A reportagem fez contato com o gabinete do ministro Lu�s Roberto Barroso e tamb�m do senador Ricardo Ferra�o, mas ainda n�o obteve retorno.


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