A um custo anual de mais de R$ 17 milh�es, o Minist�rio P�blico de Minas Gerais quer criar um adicional mensal fixo de R$ 450 para os servidores. Proposto em um momento em que o estado passa por uma crise financeira, o benef�cio, que � retroativo a janeiro, ser� para ajudar os funcion�rios a pagar planos ou seguros de sa�de privados e auxili�-los no transporte at� o trabalho.
O projeto de lei neste sentido foi enviado � Assembleia Legislativa e recebido em plen�rio na quinta-feira, uma semana depois de o Judici�rio conseguir aprovar na Comiss�o de Constitui��o e Justi�a da Casa um texto semelhante. O texto prev� pagamento desde 1º de janeiro deste ano.
De acordo com of�cio enviado ao Legislativo pelo Minist�rio P�blico, o aux�lio vai custar R$ 17,1 milh�es s� neste ano. Para o ano que vem, a previs�o � de R$ 17,6 milh�es e para 2020 o custo ser� de R$ 17,9 milh�es. Pelo projeto do MP (PL 5.275/18), que veio acompanhado de uma proposta de lei complementar (PLC 78/18), a verba ter� natureza indenizat�ria. Diferentemente do Tribunal de Justi�a, que prop�s um aux�lio para a sa�de e outro para o transporte, o adicional do MP ser� �nico. De acordo com a proposta, dentro dos R$ 450 est�o incorporados R$ 150 para a locomo��o do funcion�rio.
Segundo informou o MP, a verba para pagar o novo aux�lio-sa�de j� consta no or�amento deste ano do �rg�o e est� prevista no Plano Plurianual de A��o Governamental (PPAG).
No projeto, o MP destaca que o valor correspondente ao aux�lio-sa�de “n�o constitui base de c�lculo para qualquer vantagem remunerat�ria”, ou seja, n�o h� desconto para o Imposto de Renda. No entanto, apesar de explicitar o car�ter indenizat�rio, o projeto de lei n�o registra a exig�ncia de recibos para pagar os valores devidos. Essa necessidade de comprova��o foi citada apenas na justificativa da cria��o da verba enviada pelo MP, que diz que a proposta vai gerar uma economia de 30%, “uma vez que a necess�ria comprova��o das despesas nem sempre alcan�ar� o teto m�ximo de gasto”.
Na justificativa enviada pela Procuradoria-Geral de Justi�a, o texto informa que a institui��o do aux�lio em tela “visa propiciar melhores condi��es de sa�de aos servidores do Minist�rio P�blico, em respeito ao compromisso assumido pela administra��o Superior do Minist�rio P�blico perante a entidade representativa dos servidores (Sindisemp-MG), para que fosse encerrado o movimento grevista deflagrado pela categoria no ano de 2015”.
O texto tamb�m abre margem a reajustes no aux�lio, que podem ser dados pelo procurador-geral de Justi�a “desde que haja disponibilidade or�ament�ria e financeira”.