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Estado de Minas

Justi�a Federal do DF nega habeas corpus a Eduardo Cunha na Opera��o Patmos


postado em 12/07/2018 16:06

Bras�lia, 12 - O juiz titular da 10� Vara da Justi�a Federal do Distrito Federal, Vallisney de Souza Oliveira, manteve a pris�o preventiva determinada contra o ex-presidente da C�mara Eduardo Cunha (MDB-RJ), no �mbito da Opera��o Patmos, deflagrada em maio de 2017 com base na dela��o da JBS.

A decis�o se d� em meio a uma indefini��o dentro da Justi�a Federal do DF sobre quem vai ser o relator dos fatos relacionados a essa opera��o, que atingiu o presidente Michel Temer, uma vez que tanto Vallisney quanto Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12� Vara Federal, afirmam que s�o os relatores naturais.

Uma decis�o do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) apontou que, neste pedido espec�fico, a decis�o caberia a Vallisney. A justi�a Federal do DF, no entanto, disse que isso n�o significa que j� est� definido que os processos da Patmos ficar�o na 10� Vara. A defini��o, quando houver, � importante tamb�m porque pode significar para qual vara ser� encaminhado o inqu�rito de uma das den�ncias que envolveram o presidente Michel Temer e foram barradas na C�mara.

A pris�o foi determinada ap�s os delatores Joesley Batista e Ricardo Saud apontarem que Eduardo Cunha e L�cio Funaro receberam dinheiro para se calarem enquanto estivessem na pris�o a respeito da poss�vel pr�tica de crimes envolvendo o presidente da Rep�blica, Michel Temer.

Para sustentar que a pris�o n�o se justifica, a defesa argumentou que Cunha n�o representa periculosidade e que n�o existe risco de continuidade de cometimento de crimes, ao apontar que n�o h� nenhum indicativo de il�cito ap�s o afastamento dele do Parlamento. Ele pontuou que os demais presos da Opera��o Patmos j� tinham sido libertados ou passaram a ter medidas menos graves, como o uso de tornozeleira eletr�nica. Vallisney disse que, mesmo ap�s 12 meses, a situa��o n�o mudou.

"O custodiado vinha cometendo delitos desde o ano de 2003, fazendo uso de seu poder pol�tico (foi presidente da C�mara dos Deputados) e de sua forte influ�ncia junto a outros comparsas para locupletar-se, o que continuou a ocorrer mesmo com a sua pris�o, n�o tendo cessado com o afastamento da atividade parlamentar", disse o juiz.

O magistrado disse que "as capta��es ambientais, a��es controladas e intercepta��es telef�nicas realizadas no presente caso, al�m dos depoimentos de Joesley Batista, Florisvaldo Caetano de Oliveira e Francisco de Assis e Silva, sinalizam o pagamento de vantagem indevida a Eduardo Cunha, mesmo depois de preso, com o objetivo de compensar d�vidas de propina e mant�-lo tranquilo, e em sil�ncio, em rela��o a fatos que pudessem afetar outros envolvidos, como a c�pula dos integrantes do MDB da C�mara, n�o se tratando de fatos desconexos e sem corrobora��o".

"� diferente e destacada dos demais envolvidos, reclamando, por isso, a manuten��o da cust�dia para a garantia da ordem p�blica. Assim, a necessidade de manter interrompida a atua��o da organiza��o criminosa referida e o risco concreto de reitera��o criminosa justificam a manuten��o da pris�o cautelar", disse.

Compet�ncia

Os fatos relacionados � Opera��o Patmos haviam sido distribu�dos inicialmente � 10� Vara, depois de o Supremo Tribunal Federal enviar. Depois, foi redistribu�do internamente para a 12� Vara, onde Marcos Vin�cius chegou a tomar a decis�o da soltura do empres�rio Joesley Batista.

Em seguida, por�m, em concord�ncia com um pedido do Minist�rio P�blico Federal do DF, Vallisney solicitou o retorno ao seu gabinete, afirmando que havia conex�o com casos em tramita��o na 10� Vara e decis�es judiciais anteriores dele e de seu substituto, o juiz Ricardo Leite, reconhecendo a conex�o.

Embora o "conflito de compet�ncia" esteja tramitando no Tribunal Regional Federal da 1� Regi�o, coube ao ministro do STJ, Rog�rio Schietti, dizer que, neste pedido espec�fico, a an�lise deveria ser de Vallisney de Oliveira.

(Breno Pires)


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