
A alega��o de excesso de prazo na pris�o preventiva do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB-RJ) n�o foi suficiente para justificar a concess�o de liminar para a sua liberdade, ap�s condena��o em primeira inst�ncia no caso que envolveu o pagamento de propina nas obras do Porto Maravilha, investigado na Opera��o Sepsis.
Ao analisar o pedido do ex-parlamentar, a presidente do Superior Tribunal de Justi�a, ministra Laurita Vaz, justificou que n�o h� ilegalidade patente na decis�o que manteve a pris�o preventiva de Cunha, inviabilizando a concess�o da liminar. As informa��es foram divulgadas no site do STJ - HC 459036.
A ministra destacou a gravidade dos fatos narrados e o risco de reitera��o delitiva apontado pelo ju�zo de primeiro grau como argumentos suficientes para a manuten��o da pris�o. Al�m disso, segundo a magistrada, como a instru��o criminal no feito j� foi conclu�da, fica superada a alega��o da defesa de excesso de prazo da pris�o preventiva.
A investiga��o do caso foi iniciada ap�s dela��es premiadas de executivos da Odebrecht, que relataram o pagamento de propina para Cunha com o objetivo de facilitar a libera��o de recursos do FGTS para obras do Porto Maravilha, projeto de revitaliza��o da zona portu�ria do Rio iniciado em 2011.
A senten�a do caso foi dada em junho de 2018, e condenou o ex-deputado a 24 anos e 10 meses de reclus�o em regime fechado pelos crimes de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com a senten�a, Cunha foi favorecido em, pelo menos, R$ 89 milh�es.
M�rito pendente
Antes de chegar ao STJ, a liminar do pedido de liberdade foi negada pelo tribunal de origem, estando pendente a an�lise de m�rito do habeas corpus. A ministra Laurita Vaz destacou que o atalho processual n�o pode ser ordinariamente usado, j� que � uma possibilidade para casos em que h� decis�o teratol�gica e desprovida de qualquer razoabilidade, na medida que for�a um pronunciamento adiantado da inst�ncia superior, subvertendo a regular ordem do processo.
"Assim, o caso em apre�o n�o se enquadra nas hip�teses excepcionais pass�veis de deferimento do pedido em car�ter de urg�ncia, por n�o veicular situa��o configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade, san�vel no presente ju�zo perfunct�rio, devendo a controv�rsia ser decidida ap�s a tramita��o completa do feito", fundamentou a ministra.
Ap�s parecer do Minist�rio P�blico Federal no caso, o m�rito do habeas corpus ser� julgado pelos ministros da Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, prevento nos casos da Opera��o Sepsis.