O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Jo�o Batista Brito Pereira, baixou portaria com regras de vestimenta para frequentar a Corte. Est� vedado trajar cal�as colantes, minissaias, transpar�ncias e decotes, cal�as jeans rasgadas, shorts, bermudas, sand�lias rasteirinhas
As novas regras surpreenderam servidores e at� mesmo ministros, que demonstraram-se incomodados. O 1� artigo do ato 353 define que s� ter� acesso ao Tribunal pessoas que se apresentarem com "decoro e asseio".
Vale para funcion�rios, estagi�rios, aprendizes, visitantes e at� advogados que frequentam o tribunal.
O texto discrimina por sexo o tipo de roupa que fica vedado. O uso de chinelos e sand�lias rasteirinhas tamb�m ficam proibidos "exceto sob recomenda��es m�dicas".
A assessoria de imprensa do TST alega que o ato foi editado "devido � aus�ncia de normativo interno em vigor" e que "segue o protocolo adotado em outros tribunais superiores para orientar servidores, colaboradores e visitantes quanto � utiliza��o de vestimenta".
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