Um dia depois de a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitar uma den�ncia apresentada pela Procuradoria-Geral da Rep�blica contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI) no �mbito da Opera��o Lava Jato, o ministro Gilmar Mendes disse nesta quarta-feira, 15, que a dela��o premiada � um instrumento suscet�vel a "infec��es oportunistas" e que est� sendo avaliada pelo colegiado com "o rigor que � necess�rio".
Ontem, a Segunda Turma rejeitou a den�ncia contra Ciro Nogueira, acusado de pedir propina no valor de R$ 2 milh�es da UTC Engenharia, com base em promessas de favorecer a empreiteira em obras p�blicas de responsabilidade do Minist�rio das Cidades e do Estado do Piau�.
Naquele julgamento, prevaleceu o entendimento de que n�o haveria elementos suficientes para abrir a a��o penal contra o parlamentar - para os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, a acusa��o era embasada na palavra do delator Ricardo Pessoa, da UTC, e em documentos produzidos pelo pr�prio colaborador.
"Isto � um aprendizado. Houve um entusiasmo at� juvenil com a dela��o premiada. Dela��o premiada � um instrumento importante, n�o se pode prescindir, especialmente em determinados crimes, que voc� n�o tem testemunhas, provas. Agora tamb�m ela � muito suscet�vel, vamos chamar assim, a infec��es oportunistas. Delatores darem informa��es imprecisas, mentirem, constru�rem vers�es, e isso � da literatura, serem induzidas, tudo que j� se verificou entre n�s em um curto espa�o de tempo", comentou Gilmar Mendes.
Precedentes
Em uma r�pida conversa com jornalistas antes da sess�o plen�ria do Supremo desta quarta-feira, Gilmar destacou que a Segunda Turma j� apresentou o mesmo entendimento no julgamento da a��o penal aberta contra a presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), e o marido, o ex-ministro Paulo Bernardo. Ambos acabaram absolvidos.
Gilmar tamb�m apontou que a Segunda Turma rejeitou em dezembro do ano passado den�ncia contra o deputado federal Arthur Lira (PP-AL) e o senador licenciado Benedito de Lira (PP-AL) com base no entendimento de que a acusa��o n�o havia apresentado elementos de prova substanciais contra os parlamentares, limitando-se � declara��o de delator e provas produzidas por eles mesmos.
Naquele julgamento, Toffoli destacou que as acusa��es no caso derivavam apenas de depoimento e anota��es pessoais dos colaboradores. "Se o depoimento do colaborador necessita ser corroborado por fontes diversas de provas, evidentemente que uma anota��o particular dele pr�prio emanada n�o pode servir por si s� de instrumento de valida��o daquela colabora��o", disse Toffoli na ocasi�o.
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