O promotor de Justi�a Silvio Antonio Marques, que rastreou a fortuna de Paulo Maluf na Su��a e na Ilha de Jersey, disse nesta quarta-feira, 22, que a cassa��o do deputado (PP-SP) pode ser questionada pela defesa. Marques alerta que o artigo 55 da Constitui��o � taxativa ao impor que a perda do mandato s� pode ser decretada por "maioria absoluta" da C�mara - nesta quarta, a Mesa Diretora cassou Maluf, condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 7 anos de pris�o por lavagem de dinheiro que supostamente teria desviado dos cofres da Prefeitura de S�o Paulo, durante seu mandato na chefia do Executivo municipal, entre 1993 e 1996.
"Obviamente, � uma decis�o hist�rica e muito importante da C�mara, mas o problema � que a Constitui��o fala expressamente que a decis�o criminal de perda do mandato, imposta pelo Supremo Tribunal Federal, � sujeita � decis�o da C�mara, por maioria absoluta de votos", disse o promotor.
Silvio Marques integra a Promotoria de Justi�a do Patrim�nio P�blico e Social, bra�o do Minist�rio P�blico paulista. Ele dedicou anos a fio na busca da fortuna atribu�da a Maluf no exterior. As provas que reuniu contra o ex-prefeito abasteceram o processo que culminou na condena��o de Maluf pelo Supremo.
O promotor anota que o artigo 55 � taxativo, em seu inciso VI. "Perder� o mandato o deputado que sofrer condena��o criminal em senten�a transitada em julgado. � este o caso."
A emenda 76, de 2013, diz que a perda do mandato ser� decidida pela C�mara por maioria absoluta mediante provoca��o da respectiva Mesa ou de partido pol�tico representado no Congresso, assegurada a ampla defesa. "Ent�o, essa quest�o tem que ir para o Plen�rio da C�mara. Por isso, Paulo Maluf n�o renunciou. Pode ter sido uma estrat�gia dele para empurrar todo o processo e ganhar mais um bom tempo."
Para Marques, o artigo 55 "� bizarro, mas est� na Constitui��o". "Ora, j� tem decis�o do Supremo transitada em julgado, era s� fazer uma reuni�o e levar a Plen�rio. Eles (os deputados) t�m que cumprir. Certamente, haver� discuss�o jur�dica. Na minha opini�o, o caso vai voltar de novo para o Supremo. N�o d� mesmo para dizer que a cassa��o � definitiva." "N�o resta a menor d�vida. A Mesa Diretora da C�mara n�o tinha o direito de cassar. A decis�o tem que vir do plen�rio. De qualquer forma, � uma decis�o animadora. � o in�cio do cumprimento da decis�o do Supremo, que j� tinha declarado a perda do cargo."
Mesmo c�tico com rela��o � efic�cia da decis�o da Mesa Diretora, o promotor avalia que "n�o h� d�vida que o ex-prefeito � um corrupto que desviou cerca de 400 milh�es de d�lares da Prefeitura de S�o Paulo". "Entendo que j� passou da hora de o ex prefeito perder o mandato de deputado federal. Condenado pelo Supremo, em decis�o irrecorr�vel, est� cumprindo pena criminal por ato de lavagem de dinheiro. Lament�vel que a C�mara dos Deputados demore tanto tempo para cumprir a decis�o da mais alta Corte do pa�s. N�o tem cabimento Maluf permanecer no Parlamento."
Silvio Marques assinala que o Supremo imp�s a Maluf a perda de fun��o p�blica de qualquer natureza pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade, ou seja, 14 anos. "� o fim da carreira pol�tica de Maluf. � o que o Brasil espera."
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